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83 | II Série A - Número: 121 | 17 de Julho de 2010

orçamentos de estado e sublinhou que o regime de excepção no âmbito do IVA apenas obteve, até ao momento, uma taxa de adesão de 10% no sector transportador. Em seguida referiu-se à forte distorção do mercado que este regime de excepção poderá criar uma vez que a iniciativa prevê que apenas empresas com uma facturação até dois milhões de euros possam optar por esse regime de excepção, e uma empresa que facture um cêntimo adicional que seja, ficará automaticamente excluída. Ao concluir, o Sr. Deputado Paulo Baptista Santos propôs ao Grupo Parlamentar do CDS-PP a reformulação de algumas das normas que incluiu neste projecto de resolução uma vez que na sua redacção actual não acolhe a posição favorável do PSD.
Em seguida, a Sr.ª Deputada Hortense Martins (PS) explicou que concordava em parte com a posição defendida pelo PSD, especialmente no que se refere à dificuldade de controlo e defendeu que a redução das dificuldades de tesouraria das microempresas também deverá passar pela prática de uma boa gestão, nomeadamente no que se refere à selecção dos seus clientes. Confessou ter alguma simpatia para com a proposta do CDS-PP mas mostrou-se apreensiva com o perigo de fuga de parte da facturação. Finalmente, sublinhou a necessidade de ponderar as alterações legislativas produzidas e evitar sistematicamente a alteração dos regimes legais.
O Sr. Deputado José Gusmão referiu que não percebia muito claramente a intenção do CDS-PP ao apresentar este projecto de lei e que por isso não acompanhava a sua posição, pois o regime simplificado para as microentidades poderia criar a tentação de contornar a lei e promover a evasão fiscal. No entanto, foi de opinião que se deveria tratar de forma autónoma as situações em que o Estado é o cliente, fora do regime geral, o que aliás também tinha também sido afirmado pelo PSD.
Ao concluir-se a discussão da matéria em apreço, a Sr.ª Deputada Assunção Cristas referiu mostrou abertura do CDS-PP para receber contributos de outros grupos parlamentares sobre a matéria.
Não havendo mais intervenções, o Sr. Presidente deu por concluída a discussão do projecto de resolução n.º 193/XI (1.ª) e deliberou remetê-lo a Plenário para votação.

Assembleia da República, 14 de Julho de 2010.
O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 194/XI (1.ª) (ALTERAÇÃO DO REGIME DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES)

Informação da Comissão de Orçamento e Finanças relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP subscreveu o projecto de resolução n.º 194/XI (1.ª) — ―Alteração do Regime de Pagamento em Prestações‖, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.ª da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
A iniciativa deu entrada em 30 de Junho de 2010 e foi admitida a 2 de Julho, tendo na mesma data, baixado à Comissão de Orçamento e Finanças, para discussão.
O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e bem assim uma exposição de motivos.
A discussão do projecto de resolução em apreço foi realizada na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças no dia 14 de Julho de 2010, visto não ter sido solicitado por nenhum grupo parlamentar que a mesma se realizasse em reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
A Sr.ª Deputada Assunção Cristas expôs o objecto do projecto de resolução apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, tendo depois usado da palavra o Sr. Deputado António Preto (PSD).
Durante a discussão foram abordadas e debatidas as seguintes questões:

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