O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

84 | II Série A - Número: 121 | 17 de Julho de 2010

A Sr.ª Deputada Assunção Cristas explicou que o Grupo Parlamentar do CDS-PP pretende com esta iniciativa uma harmonização do regime de pagamento das dívidas tributárias, criando um regime análogo ao já existente para a regularização de dívidas à Segurança Social em regime prestacional, o que na perspectiva do CDS-PP se traduzirá numa ajuda importante para as empresas. Explicou que para tal deverá ser exigido aos contribuintes a justificação para as suas dificuldades financeiras e sublinhou que o Estado beneficiará até com a antecipação derivada do faseamento das dívidas na fase do pagamento voluntário em relação ao pagamento na fase de execução fiscal.
O Sr. Deputado António Preto (PSD) referiu que a questão levantada pelo CDS-PP não se resume apenas ao aumento do limite do prazo de pagamento, encerrando o n.º 2 da iniciativa em apreço uma outra questão, pois o CDS-PP pretende, adicionalmente, que o pedido de pagamento em prestações possa ser formulado antes da abertura do processo de execução fiscal da dívida, num quadro de pagamento voluntário e isso coloca algumas dúvidas ao PSD, pois essa norma poderá generalizar o recurso ao pagamento em prestações.
O Sr. Deputado António Preto mostrou-se sensível à intenção dos proponentes ao proporem a harmonização dos sistemas e o alargamento do pagamento até um total de 120 prestações, mas discordou que o recurso ao pagamento repartido possa ser requerido no prazo de pagamento voluntário, para se evitar a generalização dos pedidos, e por isso considerou que a proposta do Grupo Parlamentar do CDS-PP coloca em risco a harmonia do sistema. Finalmente, o Sr. Deputado chamou a atenção para a questão dos juros de mora gerados com o atraso nos pagamentos e também para a prestação de garantias pelos contribuintes que pretendam opor-se à execução fiscal.
Não havendo mais intervenções, o Sr. Presidente deu por concluída a discussão do projecto de resolução n.º 193/XI (1.ª) e deliberou remetê-lo a Plenário para votação.

Assembleia da República, 14 de Julho de 2010.
O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 205/XI (1.ª) (CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 33/2010, DE 14 DE ABRIL, QUE ―APROVA AS BASES DA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO AEROPORTUÁRIO DE APOIO À AVIAÇÃO CIVIL, COMPREENDENDO O ESTABELECIMENTO, O DESENVOLVIMENTO, A GESTÃO E A MANUTENÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS AEROPORTUÁRIAS DOS AEROPORTOS DE LISBOA, DO PORTO, DE FARO, DE PONTA DELGADA, DE SANTA MARIA, DA HORTA, DAS FLORES E DO TERMINAL CIVIL DE BEJA, BEM COMO DE NOVOS AEROPORTOS, INCLUINDO O NOVO AEROPORTO DE LISBOA‖)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 206/XI (1.ª) (CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 33/2010, DE 14 DE ABRIL, QUE ―APROVA AS BASES DA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO AEROPORTUÁRIO DE APOIO À AVIAÇÃO CIVIL, COMPREENDENDO O ESTABELECIMENTO, O DESENVOLVIMENTO, A GESTÃO E A MANUTENÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS AEROPORTUÁRIAS DOS AEROPORTOS DE LISBOA, DO PORTO, DE FARO, DE PONTA DELGADA, DE SANTA MARIA, DA HORTA, DAS FLORES E DO TERMINAL CIVIL DE BEJA, BEM COMO DE NOVOS AEROPORTOS, INCLUINDO O NOVO AEROPORTO DE LISBOA‖)

Informação da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Envio a Vossa Excelência os projectos de resolução n.os 205/XI (1.ª) (PCP) e 206/XI (1.ª) (PSD), ambos sobre a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, que «Aprova as bases da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, compreendendo o estabelecimento, o desenvolvimento, a gestão e a manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos Aeroportos de Lisboa, do

Páginas Relacionadas
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 121 | 17 de Julho de 2010 Porto, de Faro, de Ponta Delgada, de Sa
Pág.Página 85