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12 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010

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Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE LEI N.º 388/XI (1.ª) SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 110/2009, DE 16 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 119/2009, DE 30 DE DEZEMBRO

O CDS-PP apresentou no início da presente legislatura o projecto de lei n.º 48/XI (1.ª), que, após aprovado na Assembleia da República deu origem à Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro.
A referida lei visou, fundamentalmente, a suspensão por um ano da entrada em vigor do Código Contributivo, não entrando em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010, tal como estava previsto.
Na Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, ficou igualmente estabelecido que a entrada em vigor do referido código terá que ser precedida de uma avaliação efectuada em reunião da Comissão Permanente de Concertação Social.
Não obstante o consagrado em lei, a Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social disse, em entrevista publicada no dia 23 de Junho, que o Governo ―não vai renegociar o que já ç o resultado de uma negociação com a concertação social‖ e remeteu para o Parlamento eventuais alterações ao diploma que estabelece o agravamento dos descontos para a Segurança Social.
Em conformidade com esta tomada de posição, o Secretário de Estado da Segurança Social proferiu, dois dias antes, no dia 21 de Junho, declarações veiculadas na comunicação social onde indica que ―o Código Contributivo entrará automaticamente em vigor em 2011. É o que a lei diz‖.
Acontece porém, que a lei diz explicitamente no artigo n.º 2 que a entrada em vigor terá de ser precedida de uma avaliação efectuada em reunião da Comissão Permanente da Concertação Social. Ora, também aqui, ―ç o que a lei diz‖.
No Relatório de Orientação da Política Orçamental 2010 o executivo orçamental avança que com o alargamento e controlo da base contributiva da Segurança Social e tributação extraordinária em IRS à taxa de 45% dos rendimentos colectáveis superiores a 150 mil euros irá contabilizar 177 Milhões de euros em 2011; 362 Milhões de euros em 2012 e 558 Milhões de euros em 2013.
A Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, surgiu na sequência do Acordo celebrado entre o Governo e os Parceiros Sociais, sobre a Reforma da Segurança Social, com data de Outubro de 2006. O que consubstancia uma diferença de 2 anos em relação à apresentação da proposta de lei, que só ocorreu no final de 2008, um atraso de praticamente 3 anos em relação à publicação da Lei e um atraso de mais de 4 anos em relação à actual previsão de entrada em vigor. Neste espaço temporal, a conjuntura económica sofreu um drástico revés e, actualmente, atravessamos uma gravíssima crise económico-financeira, sem qualquer previsão de término, que se tem traduzido num elevado número de encerramento de empresas, com consequência numa acentuada subida dos números do desemprego.
Note-se que, em conformidade com os dados do Eurostat e da OCDE, o desemprego em Portugal continua a subir de forma acentuada, situando-se no mês de Maio dos 10,9%, o que corresponderá a cerca de 609 mil cidadãos que se encontram desempregados.

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