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16 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010

norma aberta satisfatória ou uma norma não aberta mas baseada numa especificação completamente documentada.

2 — As comunicações das entidades referidas no artigo 2.º, deverão ser publicadas num portal a criar pelo Governo, devendo constar a modalidade e os motivos da excepção, assim como os riscos associados à utilização do formato escolhido.

Artigo 6.º Período de transição

As entidades referidas no artigo 3.º devem assegurar o investimento necessário para a transição da utilização dos sistemas informáticos já existentes nas entidades e serviços públicos às mudanças tecnológicas implementadas pela utilização dos formatos previstos na presente lei, devendo o processo de transição estar concluído, três anos depois da data da entrada em vigor da presente lei.

Artigo 7.º Formação

As entidades referidas no artigo 3.º devem garantir o desenvolvimento de acções de formação, orientadas para a transição dos modelos informáticos existentes e os modelos previstos na presente lei, aos trabalhadores dos referidos serviços.

Artigo 8.º Regulamentação

Compete ao Governo regulamentar a presente lei no prazo de 180 dias após a sua publicação.

Artigo 9.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 15 de Julho de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Pedro Filipe Soares — José Manuel Pureza — Helena Pinto — Catarina Martins — Luís Fazenda — Francisco Louçã — Cecília Honório — Mariana Aiveca — Ana Drago — Pedro Soares — José Moura Soeiro — João Semedo — Rita Calvário — José Gusmão — Heitor Sousa — Fernando Rosas.

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PROJECTO DE LEI N.º 390/XI (1.ª) SERVIÇO UNIVERSAL DE ACESSO A INTERNET EM BANDA LARGA

Exposição de motivos

O acesso à Internet assume hoje um papel crucial na nossa sociedade, devendo assumir-se como um bem fundamental, em igual importância com o acesso ao telefone ou à televisão.
A evolução dos últimos anos na disseminação do acesso generalizado à Internet apresenta melhorias do desempenho do nosso país ao nível europeu. Contudo, é de salientar a necessidade de tornar o acesso à banda larga universal no nosso país. Esta necessidade decorre das dificuldades que muitas pessoas sentem no acesso à banda larga, particularmente nas regiões do interior.

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