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3 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010

PROJECTO DE REGIMENTO N.º 2/XI (1.ª) PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2007

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte projecto de Regimento da Assembleia da República:

Artigo 1.º Alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007

Os artigos 211.º e 270.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007 passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 211.º

1 — А apreciação na especialidade do Orçamento do Estado tem a duração máxima de 20 dias, sendo organizada e efectuada pela comissão especializada permanente competente em matéria de apreciação da proposta de lei do Orçamento, ouvida a Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, de modo a discutir-se, sucessivamente, o orçamento de cada ministério, nele intervindo os respectivos membros do Governo.
2 — (Anterior n.º 3) 3 — O debate na especialidade dos artigos da proposta de lei e das respectivas propostas de alteração decorre no Plenário da Assembleia da República, tendo a duração mínima de três dias e a máxima de quatro.
4 — А votação na especialidade dos artigos da proposta de lei e dos mapas orçamentais, bem como das respectivas propostas de alteração, tem lugar na comissão especializada permanente competente em matéria de apreciação da proposta de lei do Orçamento.
5 — Concluído o debate e a votação na especialidade, cada grupo parlamentar, por ordem crescente de representatividade, e o Governo, que encerra, têm direito a efectuar declarações que antecedem a votação final global.
6 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..
7 — Os partidos podem propor a avocação pelo Plenário de artigos do Orçamento do Estado e de propostas de alteração, ficando dispensada a aplicação do disposto no artigo 151.º até ao limite definido na grelha constante do anexo III.

Artigo 270.º (»)

1 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 2 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 3 — A grelha de avocações pelo Plenário em matéria de votação na especialidade do Orçamento do Estado, como anexo III.»

Artigo 2.º Aditamento ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007

É aditado o seguinte anexo III ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007:

ANEXO III (a que se refere o n.º 7 do artigo 211.º do Regimento)

Avocações em matéria de Orçamento do Estado:

Até 5 Deputados — 2 avocações;

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