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62 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010
Jardins públicos; Parque Infantil; Posto de Correios; Sanitários públicos; Sede da Junta de Freguesia; Saneamento Básico; Centro de Saúde de Terrugem — extensão Centro de Saúde de Sintra; Clínica médica e dentária; Consultórios médicos; Farmácia; Loja de produtos naturais; Loja de produtos ortopédicos; Núcleo de sangue de Terrugem; Oculista; ATL; Biblioteca; Campo de futebol; Colégio particular; Escola 2 – 3; Escola básica; Escola de música; Espaço jovem com acesso gratuito à Internet; Jardim-de-infância público; Recinto polivalente; Centro comunitário e lar, com as valências de berçário, creche, jardim-de-infância, centro de dia, apoio domiciliário e lar.

Face ao exposto e considerando que se encontram reunidas as condições legais previstas na Lei n.º 11/82 de 2 de Junho, nos termos regimentais e legais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Terrugem, no município de Sintra, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 1 de Julho de 2010.
Os Deputados do PS: Rui Pereira — Vitalino Canas — João Soares.

———

PROJECTO DE LEI N.º 399/XI (1.ª) REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 70/2010, DE 24 DE JUNHO

Exposição de motivos

O Decreto-Lei 70/2010, de 16 de Junho veio altera de forma significativa as regras para a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos do agregado familiar para a verificação das condições de recurso a ter em conta no reconhecimento e manutenção do direito a algumas prestações dos subsistemas de protecção familiar e de solidariedade e também de igual forma a alguns apoios sociais.


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