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74 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 238/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REABRA E RETOME DE IMEDIATO, AS NEGOCIAÇÕES COM A COMISSÃO EUROPEIA RELATIVAS AO CENTRO INTERNACIONAL DE NEGÓCIOS DA MADEIRA (CINM)

Foi atendendo ao carácter insular e ultraperiférico da Madeira, aos custos daí inerentes e aos constrangimentos desta pequena economia, que a União Europeia autorizou a criação da Zona Franca da Madeira/ZFM ou Centro Internacional de Negócios da Madeira/CINM, como forma de ajuda, sabendo que as limitações de uma frágil economia como a daquela Região Autónoma poderia encontrar, na área da prestação de serviços internacionais, alguma compensação ou benefício. Mas foi muito antes da Adesão à então Comunidade Económica Europeia que o Governo português decidiu criar este instrumento de desenvolvimento sócio económico de uma região ultraperiférica.
A ZFM não ç um ―Off Shore‖, contrariamente ao que muitas vezes erradamente é invocado, tratando-se sim de um auxílio de Estado sob a forma fiscal com objectivos de desenvolvimento regional, que se caracteriza essencialmente pela concessão de benefícios fiscais em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. Neste contexto, é um regime fiscal privilegiado e não um paraíso fiscal. O CINM é um regime transparente que se encontra sujeito, sem qualquer tipo de restrição, a toda a legislação que vigora no território nacional sobre sigilo bancário, encontrando-se as entidades nele licenciadas sujeitas à supervisão das autoridades nacionais, nomeadamente da Inspecção Geral de Finanças e do Banco de Portugal, nos mesmos termos que as demais entidades.
Nas listas negras que a OCDE e outras entidades internacionais vêm regularmente elaborando, nunca o Centro Internacional de Negócios foi incluído e, antes, foi sempre considerado transparente e colaborante no âmbito inspectivo ou judicial, facultando toda a informação sempre que lhe tem sido solicitada pelas competentes instâncias nacionais e internacionais.
Naturalmente que, existindo, tanto na União Europeia, como fora dela, praças semelhantes dotadas até de condições mais atractivas, algumas delas não sujeitas às regras e ao controlo da União Europeia, Portugal não pode, nem deve, sacrificar e prejudicar o CINM, já que tal traduz-se em graves prejuízos para a Região Autónoma da Madeira e para o País, beneficiando, objectivamente, países estrangeiros que mantêm centros internacionais similares concorrentes.
Nada melhor para perceber a implantação e desenvolvimento do CINM e da ZFM do que fazer a sua retrospectiva histórica e o registo da sua evolução.
Por se tratar de documento profundo e tecnicamente elaborado com rigor, transcreve-se aqui artigo da Prof.ª Doutora Clotilde Palma, intitulado ―A crise económica e o regime fiscal do Centro Internacional de Negócios da Madeira―, do seguinte teor:

—A crise económica e o regime fiscal do Centro Internacional de Negócios da Madeira

1. Nota Introdutória O regime fiscal da Zona Franca da Madeira (ZFM), ou Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) tem sido, entre nós, um filho mal amado. Trata-se, é bom ter presente, de um filho planeado, de um instrumento especialmente concebido pelo Governo com o objectivo de desenvolvimento económico de uma região ultraperiférica especialmente protegida, nos termos do disposto no Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Mas é, decididamente, um filho mal amado.
Convém relembrar as suas origens. O regime do CINM foi criado em 1980 por Portugal, através do Decreto-Lei n.º 500/80, de 20 de Outubro, para fazer face às notórias e persistentes dificuldades económicas de uma pequena ilha ultraperiférica, como um instrumento fundamental da política de desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira (RAM). Foi concebido e instituído com o objectivo fundamental de contribuir para o desenvolvimento económico e social da Região, através da diversificação e modernização da respectiva estrutura produtiva de bens e serviços, de forma a ser um programa coerente e eficiente, adequado às especificidades de uma economia de uma ilha ultraperiférica, de pequeno tamanho e profundamente afectada por diversos tipos de dificuldades agravadas pelo grande afastamento, pelos problemas do relevo e

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