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90 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010

―Conforme ç do conhecimento geral, o Governo da Repõblica, atravçs do Ministçrio das Finanças (Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais), decidiu recentemente cancelar o processo negocial que se encontrava em curso com a Comissão Europeia sobre o regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM). Para tal, recusou deliberadamente a entrega à Comissão das últimas informações por esta solicitadas no quadro das negociações.
Porque esta decisão tem consequências potencialmente muito graves para o desenvolvimento do CINM, para a realização dos seus objectivos fundamentais e, mesmo, para a mera manutenção de muitas actividades exercidas no seu âmbito, e porque, a seu propósito, têm sido suscitadas questões e propalados comentários e informações em termos por vezes imprecisos, incorrectos ou com objectiva deturpação dos factos ocorridos, importa, em curta síntese, lembrar e esclarecer o seguinte:

1. O processo negocial em causa teve por objectivo, unicamente, eliminar parcialmente uma forte desvantagem competitiva do regime do CINM relativamente aos regimes, equivalentes e concorrentes, vigentes em outros países europeus, v.g. em Malta, Chipre, Luxemburgo e Holanda. Visava, em concreto, aumentar os limites máximos (plafonds) ao benefício fiscal em IRC fixados pela Comissão Europeia, já que tais limites máximos não existem nos regimes concorrentes daqueles países e, como tal, caso não ocorresse intervenção correctiva neste domínio, a capacidade de competição do CINM na atracção e sustentação de investimento externo manter-se-ia muito diminuída.
Esta necessidade absoluta de corrigir o regime do CINM, aumentando os referidos plafonds, foi sustentada pela SDM com a concordância dos Governos da República e Regional em anteriores processos negociais com a Comissão Europeia, tendo ficado entendido, em 2007, entre todas aquelas partes que este processo se poderia reabrir em 2009, de modo a obter uma decisão favorável da Comissão nunca depois de 2010.
A orientação oficial assim adoptada por Portugal e o seu timing alicerçavam-se no conhecimento prático e objectivo das condições de funcionamento dos mercados e da análise comparativa das medidas em vigor para atracção de investimento externo, bem como na convicção da indispensabilidade do CINM a elas se adaptar adequada e atempadamente.
Tal orientação foi ainda tçcnica e inequivocamente confirmada pelo estudo intitulado ―The Reform of the Madeira Free Zone: Impact and Implications of Regime Change‖ que, logo no começo de 2008, a S.D.M.
encomendou ao European Policies Research Centre (EPRC), da Universidade de Strathclyde, cujas conclusões apontam não apenas para o referido aumento dos plafonds (medida considerada minimamente indispensável) mas até para a sua eliminação total.
2. Foi com estes fundamentos que, em Maio de 2009, Portugal notificou oficialmente a Comissão Europeia da decisão de alterar o regime fiscal do CINM, exclusivamente quanto aos plafonds aos benefícios em IRC como referido. E fê-lo com suporte técnico exaustivo (incluindo o referido estudo do EPRC), conforme sempre tem acontecido nos processos negociais respeitantes ao CINM.
Foi assim iniciado o processo negocial ora abandonado pelo Governo da República, processo esse que, como referido: - Resultou da constatação de uma necessidade inequívoca do regime do CINM e não constituiu, nunca, uma iniciativa oportunística de obtenção de vantagens indevidas; - Foi planeado cuidadosamente e com grande antecedência e obteve, desde a sua génese, o consenso inequívoco dos Governos da República e Regional da Madeira; - Apesar do forte contributo técnico e operacional da Região, incluindo da SDM, foi conduzido formalmente, como todos os processos negociais com a Comissão Europeia, pelo Governo da República.

3. Conforme consta da nota cronológica em anexo, o processo negocial decorreu com normalidade durante cerca de um ano. Os diversos pedidos de esclarecimento formulados pela Comissão, habituais nestes processos, foram sendo devida, cabal e tempestivamente respondidos, apesar da sua densidade e complexidade técnica; e foram entretanto realizadas reuniões formais entre representantes de ambas as partes (Comissão Europeia e Portugal) para debate directo sobre a matéria em análise. Em todos estes momentos, as posições portuguesas foram sempre caucionadas pelo Governo da República e pelos seus representantes.

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