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92 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010

- Contribui, objectiva e conscientemente, para a diminuição das receitas fiscais, para o aumento do desemprego e para o decréscimo do nível geral de actividade económica da Região quando, no actual contexto de crise, se exigiria exactamente o contrário; - Introduz, seguramente, um factor de erosão profunda e duradoura da confiança dos operadores económicos e dos mercados nas Instituições e Governantes Portugueses, pelo risco de novas futuras manifestações de erratismo e de obstinação irracional nos processos decisórios em matérias fundamentais; - Afecta, duradoura, negativa e profundamente, a estratégica de diversificação e modernização da economia madeirense de que o CINM é um instrumento fundamental, particularmente em contexto de crise de outros sectores relevantes da economia regional.
Como sempre aconteceu no passado, a S.D.M. colaborou neste processo negocial com recta e rigorosa intenção, contribuindo tecnicamente para a sua atempada programação e adequada e tempestiva condução pelos decisores políticos, com o sentido de necessidade e de urgência que as circunstâncias amplamente reclamavam.‖

Importa ainda deixar aqui consignada a cronologia dos factos:

1. Notificação 13 de Maio de 2009: Notificação à Comissão Europeia, por parte de Portugal, de uma alteração ao regime de auxílios em vigor N421/2006, visando a revisão dos ―plafonds‖ estabelecidos aos benefícios em IRC usufruídos pelas entidades licenciadas para operar no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM).

2. Diligências seguintes 6 de Julho de 2009: A Comissão solicitou por carta às autoridades Portuguesas informações adicionais às prestadas na notificação; 5 de Agosto de 2009: as autoridades portuguesas prestaram oficialmente as informações e esclarecimentos solicitados; 25 de Setembro de 2009: a Comissão solicitou de novo, por carta, informações adicionais às autoridades Portuguesas; 27 de Novembro de 2009: as autoridades Portuguesas voltaram a prestar oficialmente as informações solicitadas; 28 de Janeiro de 2010: a Comissão voltou a solicitar, por carta, dados e informações adicionais às autoridades Portuguesas, presumivelmente os últimos necessários antes da Decisão; 30 de Abril de 2010: as autoridades Portuguesas comunicaram oficialmente à Comissão, por carta subscrita pelo Representante Permanente, que o processo se mantinha activo; 7 de Maio de 2010: a Comissão fixa o prazo final de 26 de Maio de 2010 para a entrega por Portugal das últimas informações solicitadas e ainda em falta; 4 de Junho de 2010: a Comissão comunica que, não tendo sido recebidas as informações solicitadas no último prazo fixado, a notificação em causa foi retirada.

Em suma e no essencial, não tem o menor sentido este voltar de costas a este compromisso assumido pelo Governo Português, abandonando-se precisamente num período mais crítico as negociações relativas à Zona Franca da Madeira que tinham sido assumidas e estavam em curso com a Comissão Europeia.
Trata-se, desde logo, de uma situação em que o Governo Português, pela sua incoerência, fica mal colocado junto às mais altas instâncias da União Europeia.
A Região Autónoma da Madeira está, nesta matéria, subordinada à soberania do Estado, não podendo, por si só, continuar as negociações interrompidas, pese embora todo o apoio técnico dado pelo Governo Regional e pela S.D.M. e a disponibilidade que mantêm para tanto.
A situação é tanto mais incompreensível, quanto é certo ter o Primeiro-Ministro, no debate quinzenal, de 4 de Junho de 2010, na Assembleia da República, em réplica ao Deputado Francisco Louçã do Bloco de Esquerda, ter dito exactamente o contrário do que sustentam o Ministro das Finanças e o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que, desautorizando o Chefe do Executivo, abandonaram as negociações com a Comissão Europeia.


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