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97 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 241/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOPTE UMA PERSPECTIVA MULTIDISCIPLINAR NA COMPOSIÇÃO DE DETERMINADAS EQUIPAS DE APOIO ÀS ESCOLAS, DE ACORDO COM A SUA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL

No âmbito da apreciação e votação, na especialidade, da terceira alteração ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, 30 de Dezembro, resultou clara a necessidade de se proceder a uma abordagem multidisciplinar de determinadas problemáticas que prejudicam o normal funcionamento da escola e as aprendizagens dos alunos. No entanto, é também de reconhecer que tal abordagem não poderá estar contida no texto do referido Estatuto, dado o âmbito e objecto do mesmo.
Neste sentido, com vista a, por um lado, fomentar a introdução de mecanismos de prevenção de situações que prejudiquem o normal funcionamento da escola ou que afectem, ou sejam susceptíveis de afectar, o bemestar dos membros da comunidade escolar, bem como de interferir com o relacionamento entre os mesmos e, por outro, com intuito de potenciar as sinergias da comunidade, promover a articulação com a rede social municipal e com as comissões de protecção de crianças e jovens, bem como com outras entidades dos sectores público, privado e social que actuem na área social e de prevenção de riscos, e nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que: Adopte uma perspectiva multidisciplinar na composição de determinadas equipas de apoio às escolas, de acordo com a sua abrangência territorial, na directa dependência das direcções regionais de Educação, dotando-as de técnicos especializados nas áreas das Ciências da Educação, da Psicologia e do Serviço Social, com vista a prestar apoio pluridisciplinar, designadamente, através de colaboração nos seguintes domínios: a) Promoção de medidas de integração e inclusão do aluno na escola, tendo em conta a sua envolvência familiar e social; b) Coordenação de sessões de capacitação parental; c) Dinamização de sessões de formação em gestão comportamental; d) Desenvolvimento de mediação social, procurando, supletivamente, outros agentes para a mediação na comunidade educativa e no meio envolvente, nomeadamente, pais e encarregados de educação; e) Identificação, prevenção e acompanhamento de situações problemáticas no âmbito da comunidade educativa; f) Articulação com a rede social municipal e com as comissões de protecção de crianças e jovens, bem como outras entidades dos sectores público, privado e social que actuem na área social e de prevenção de riscos.

Palácio de S. Bento, 22 de Julho 2010.
Os Deputados do PS: Paula Barros — Manuel Mota.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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