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11 | II Série A - Número: 127 | 24 de Julho de 2010
Artigo 398.º-A (Falta de cumprimento de imposições ou proibições e revogação) — Na redacção do Projecto de Lei n.º 173/XI (1.ª) (CDS-PP) — aditamento de um novo artigo ao CPP — rejeitado com votos contra do PS, PSD e BE, a favor do CDS-PP e a abstenção do PCP;

Artigos preambulares: Artigo 1.º (Alteração ao Código de Processo Penal) — aprovado, com votos a favor do PS e a abstenção do PSD, CDS-PP, BE e PCP; Artigo 2.º (Aditamento ao Código de Processo Penal) — aprovado, com votos a favor do PS e a abstenção do PSD, CDS-PP, BE e PCP; Artigo 2.º (Alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto) — PJL n.º 275/XI (1.ª) (PSD) — aprovado, com votos a favor do PSD, CDS-PP, BE e PCP e a abstenção do PS (passando a artigo 3.º); Artigo 3.º (Reorganização Judiciária) incluindo a proposta oral de substituição do inciso inicial ―Atç 1 de Setembro de 2010‖ por ―Atç á entrada em vigor da presente lei‖ — PJLs n.os 38/XI (1.ª) e 178/XI (1.ª) (PCP) — rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e a favor do CDS-PP, BE e PCP; Artigo 3.º (Norma revogatória) — PJL n.º 275/XI (1.ª) (PSD) — n.º 1 — aprovado, por unanimidade (passando a artigo 4.º); n.º 2 — rejeitado, com votos contra do PS e do BE, a favor do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP; Artigo 4.º (Aplicação no tempo) — PJL n.º 373/XI (1.ª) (CDS-PP) — retirado pelo proponente; Artigo 2.º (Entrada em vigor) — PPL 12/XI (1.ª) (GOV) — passa a artigo 5.º — aprovado com votos a favor do PS, BE e PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Deputado Nuno Magalhães (CDS-PP) explicou, em declaração de voto, ter-se abstido na votação desta norma por considerar que outras Leis em aprovação — alteração do CEP e da Lei da Vigilância Electrónica — deveriam merecer normas de início de vigência simultâneas. Nesse sentido, retirou a sua proposta de norma de início de vigência.

7. Segue, em anexo, o texto final das iniciativas identificadas em epígrafe e as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2010.
O Presidente da Comissão, Osvaldo de Castro.

Texto Final

Artigo 1.º Alteração ao Código de Processo Penal

Os artigos 1.º, 68.º, 69.º, 86.º, 103.º, 194.º, 202.º, 203.º, 219.º, 247.º, 257.º, 276.º, 333.º, 334.º, 379.º, 382.º, 383.º, 384.º, 385.º, 386.º, 387.º, 388.º, 389.º, 390.º, 391.º, 391.º-A, 391.º-B, 391.º-D, 391.º-E, 391.º-F e 393.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 17/87, de 1 de Junho, pelos Decretos-Lei n.os 387-E/87, de 29 de Dezembro, 212/89, de 30 de Junho, e 17/91, de 10 de Janeiro, pela Lei n.º 57/91, de 13 de Agosto, pelos Decretos-Lei n.os 423/91, de 30 de Outubro, 343/93, de 1 de Outubro, e 317/95, de 28 de Novembro, pelas Leis n.os 59/98, de 25 de Agosto, 3/99, de 13 de Janeiro, e 7/2000, de 27 de Maio, e 30-E/2000, de 20 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro, pelas Leis n.os 30-E/2000, de 20 de Dezembro, e 52/2003, de 22 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, pela Lei Orgânica n.º 2/2004, de 12 de Maio e pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, e pela Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

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