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16 | II Série A - Número: 127 | 24 de Julho de 2010

6 — O magistrado titular do processo comunica ao superior hierárquico imediato a violação de qualquer prazo previsto nos n.os 1 a 3 do presente artigo ou no n.º 6 do artigo 89.º, indicando as razões que explicam o atraso e o período necessário para concluir o inquérito.
7 — [Anterior n.º 5].
8 — [Anterior n.º 6].

Artigo 333.º [»]

1 — [»] 2 — [»] 3 — [»] 4 — [»] 5 — [»] 6 — Na notificação prevista no número anterior o arguido é expressamente informado do direito a recorrer da sentença e do respectivo prazo. 7 — [anterior n.º 6].

Artigo 334.º [»]

1 — [»] 2 — [»] 3 — [»] 4 — [»] 5 — [»] 6 — Fora dos casos previstos nos n.os 1 e 2, a sentença é notificada ao arguido que foi julgado como ausente logo que seja detido ou se apresente voluntariamente. O prazo para a interposição do recurso pelo arguido conta-se a partir da notificação da sentença.
7 — Na notificação prevista no número anterior o arguido é expressamente informado do direito a recorrer da sentença e do respectivo prazo. 8 — [Anterior n.º 7].

Artigo 379.º [»]

1 — [»] a) Que não contiver as menções referidas no n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 374.º ou, em processo sumário ou abreviado, não contiver a decisão condenatória ou absolutória ou as menções referidas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 389.º-A e 391.º-F; b) [»]; c) [»].

2 — [»]

Artigo 382.º [»]

1 — [»] 2 — [»] 3 — [»]

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