O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 128 | 26 de Julho de 2010

DECRETO N.º 33/XI ALARGA O ÂMBITO DA NÃO TRIBUTAÇÃO EM SEDE DE IVA DAS TRANSMISSÕES DE LIVROS A TÍTULO GRATUITO, ALTERANDO O CÓDIGO DO IVA, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único Alteração ao Código do IVA

O artigo 15.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado por Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 15.º […] 1 — …………………………………………………………………………... ………………………………………… 2 — … …… ……………………………………………………………………………………………………………… .
3 — …………………………………………………………………………... ………………………………………… 4 — … …… ……………………………………………………………………………………………………………… .
5 — …………………………………………………………………………... ………………………………………… 6 — … …… ……………………………………………………………………………………………………………… .
7 — …………………………………………………………………………... ………………………………………… 8 — … …… ……………………………………………………………………………………………………………… .
9 — …………………………………………………………………………... ………………………………………… 10 — Estão isentas do imposto as transmissões de bens a título gratuito, para posterior distribuição a pessoas carenciadas, efectuadas a instituições particulares de solidariedade social e a organizações não governamentais sem fins lucrativos, bem como as transmissões de livros a título gratuito efectuadas ao departamento governamental na área da cultura, a instituições de carácter cultural e educativo, a centros educativos de reinserção social e a estabelecimentos prisionais.‖

Aprovado em 16 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

DECRETO N.º 34/XI PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2001, DE 11 DE MAIO, QUE ADOPTA MEDIDAS DE PROTECÇÃO DAS UNIÕES DE FACTO, TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 322/90, DE 18 DE OUTUBRO, QUE DEFINE E REGULAMENTA A PROTECÇÃO NA EVENTUALIDADE DA MORTE DOS BENEFICIÁRIOS DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL, 53.ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO CIVIL E 11.ª ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 142/73, DE 31 DE MARÇO, QUE APROVA O ESTATUTO DAS PENSÕES DE SOBREVIVÊNCIA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Alterações à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 8.º da Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 128 | 26 de Julho de 2010 DECRETO N.º 32/XI INTEGRA O CONCELHO DE
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 128 | 26 de Julho de 2010 …………………………… ………………………………………………… ……………………
Pág.Página 3