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33 | II Série A - Número: 129 | 27 de Julho de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 220/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS QUE PROTEJAM A PESCA ARTESANAL COSTEIRA, DO CERCO E PALANGRE DE FUNDO NO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA NO ÂMBITO DA REVISÃO DO REGULAMENTO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL)

Informação da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Seis Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) apresentaram o projecto de resolução supra-referido, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) e do n.º 1 do artigo 128.º (Projectos e propostas de resolução) do Regimento da Assembleia da República.
2. A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 9 de Julho de 2010, tendo sido admitida a 9 do mesmo mês e baixado à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas nessa mesma data.
3. O projecto de resolução propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo medidas que protejam a Pesca Artesanal Costeira, do Cerco e Palangre de Fundo no Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina no âmbito da revisão do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural.
4. A discussão do Projecto de Resolução n.º 220/XI (1.ª) foi feita na reunião da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas de 14 de Julho de 2010, após solicitação formal do Grupo Parlamentar do PSD.
5. Para apresentação da referida iniciativa, usou da palavra o Sr. Deputado Ulisses Pereira.
6. No período de discussão da iniciativa, intervieram os Srs. Deputados Abel Baptista, Lúcio Ferreira e Rita Calvário.
7. O Sr. Deputado Ulisses Pereira encerrou o período de discussão.

Conclusões:

8. O Projecto de Resolução n.º 220/XI (1.ª) – "Recomenda ao Governo medidas que protejam a Pesca Artesanal Costeira, do Cerco e Palangre de Fundo no Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina no âmbito da revisão do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural" foi objecto de discussão na Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, na reunião de 14 de Julho de 2010.
9. Realizada a sua discussão, remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, conforme deliberação da Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares.
10. No que compete à Comissão Parlamentar de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o Projecto de Resolução n.º 220/XI (1.ª) "Recomenda ao Governo medidas que protejam a Pesca Artesanal Costeira, do Cerco e Palangre de Fundo no Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina no âmbito da revisão do regulamento do plano de ordenamento do Parque Natural" está em condições de ser agendado para votação em reunião Plenária, ao abrigo do disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 19 de Julho de 2010.
O Presidente da Comissão, Pedro Soares.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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