O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

142 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010

2- ……………………………………………………………………… ……………… .
3- Para efeitos do disposto no n.º 1, considera-se que há provas simples e evidentes quando: a) … ……………………………………………………………… ………… ; ou b) … ………………………………………………………… …… ……… … ; ou c) ……………………………………………………………………. .……… … Artigo 391.º-B […] 1 - A acusação do Ministério Público deve conter os elementos a que se refere o n.º 3 do artigo 283.º. A identificação do arguido e a narração dos factos podem ser efectuadas, no todo ou em parte, por remissão para o auto de notícia ou para a denúncia.
2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 384.º, a acusação é deduzida no prazo de 90 dias a contar da: a) … ………………………………………… …. ……………… .….. ………… … ; b) … ………………………………………………………… ..……... ………… … 3 - ……………………………………………………………………… ……………… .
4 - ……………………………………………………………………… ……………… .

Artigo 391.º-D Reenvio para outra forma de processo

1 - O tribunal só remete os autos ao Ministério Público para tramitação sob outra forma processual quando se verificar a inadmissibilidade, no caso, do processo abreviado.
2 - Se, depois de recebidos os autos, o Ministério Público deduzir acusação em processo comum com intervenção do tribunal singular ou requerer a aplicação de pena ou medida de segurança não privativas da liberdade em processo sumaríssimo, a competência para o respectivo conhecimento mantém-se no tribunal competente para o julgamento na forma abreviada.

Páginas Relacionadas
Página 0130:
130 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 DECRETO N.º 48/XI DÉCIMA NONA ALTERAÇÃ
Pág.Página 130
Página 0131:
131 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 g) … ………………………………………………………………… ………… ;
Pág.Página 131
Página 0132:
132 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 Artigo 69.º […] 1- … ……………………………………………
Pág.Página 132
Página 0133:
133 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 11- ……………………………………………………………………… ………………
Pág.Página 133
Página 0134:
134 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 coacção ou de garantia patrimonial, à
Pág.Página 134
Página 0135:
135 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 a) Nos casos previstos no número anter
Pág.Página 135
Página 0136:
136 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 Artigo 257.º […] 1 - Fora de flagrant
Pág.Página 136
Página 0137:
137 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 suspensão, em cada processo, ser super
Pág.Página 137
Página 0138:
138 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 7- Na notificação prevista no número a
Pág.Página 138
Página 0139:
139 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 não superior a cinco, e o ofendido, se
Pág.Página 139
Página 0140:
140 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 Artigo 386.º […] 1- O julgamento em pr
Pág.Página 140
Página 0141:
141 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 Artigo 389.º […] 1- ………………………………………………
Pág.Página 141
Página 0143:
143 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 Artigo 391.º-E […] 1 - ………………………………………
Pág.Página 143
Página 0144:
144 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 a) A indicação sumária dos factos prov
Pág.Página 144
Página 0145:
145 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010 “Artigo 12.º […] 1- ………………………………………………
Pág.Página 145