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49 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010

B - Para pequenas fontes que subentendem um ângulo inferior ou igual a 1.5 mrad, o limite dual visível E de 400 nm a 600 nm reduz-se aos limites térmicos para 10 < < T1 e aos limites fotoquímicos para durações mais longas. Os valores de T1 e T2 constam do quadro 2.5. O limite do risco fotoquímico para a retina pode também ser expresso como a radiância integrada em ordem ao tempo G = 106 CB [J m-2 sr-1] para t > 10 s até t = 10 000 s e L = 100 CB [W m-2 sr-1] para t > 10 000 s. Para a medição de G e L deve utilizar-se γ m como campo de visão médio. A fronteira oficial entre os raios visíveis e os infravermelhos é 780 nm segundo a definição da CIE. A coluna com os nomes das gamas de comprimentos de onda destina-se unicamente a dar uma melhor panorâmica ao utilizador. (A notação G é usada pelo CEN: a notação Lt é usada pela CIE: a notação Lp é usada pela CEI e pelo CENELEC.) C - Para comprimentos de onda 1 400 – 105 nm : diâmetro da abertura = 3.5 mm: Para comprimentos de onda 105 - 106 nm: diâmetro da abertura = 11 mm D - Para a medição do valor de exposição a entrada de γ ç definida do seguinte modo: Se a (posição angular de uma fonte)> γ (ângu lo cónico máximo, indicado entre parênteses rectos na coluna correspondente) então o campo de visão da medição γ m deverá ser o valor dado de γ. (Se fosse usado um maior campo de visão da medição, então o risco seria sobreavaliado). Se α < γ então o campo de visão da medição γ m deve ser suficientemente grande para envolver completamente a fonte mas por outro lado não é limitado e pode ser maior que γ .

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