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70 | II Série A - Número: 130 | 2 de Agosto de 2010

3 3- Para efeitos da presente lei, são considerados titulares de altos cargos públicos: a) Gestores públicos; b) Titulares de órgão de gestão de empresa participada pelo Estado, quando designados por este; c) Membros de órgãos executivos das empresas que integram o sector empresarial local; d) Membros dos órgãos directivos dos institutos públicos; e) Membros das entidades públicas independentes previstas na Constituição ou na lei; f) Titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau e equiparados.”

Artigo 2.º Norma transitória

Os titulares de altos cargos públicos que, por força das alterações introduzidas pela presente lei, passam a ficar obrigados à entrega de declaração de património e de rendimentos no Tribunal Constitucional deverão apresentá-la no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação em Diário da República.

Aprovado em 22 de Julho de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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