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10 | II Série A - Número: 131 | 4 de Agosto de 2010

RESOLUÇÃO APRECIAÇÃO DE INICIATIVAS EUROPEIAS INCLUÍDAS NO PROGRAMA DE TRABALHO DA COMISSÃO EUROPEIA PARA 2010 PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO ÂMBITO DO ESCRUTÍNIO REFORÇADO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, adoptar as seguintes sete prioridades para efeitos de escrutínio reforçado deste Parlamento durante o ano de 2010:

1 - Comunicação sobre o estabelecimento de um sistema de coordenação política reforçada baseado numa supervisão mais ampla e aprofundada.
2 - Comunicação sobre a plataforma contra a pobreza.
3 - Livro branco sobre o futuro dos transportes.
4 - Plano de acção de aplicação do Programa de Estocolmo.
5 - Revisão da directiva ―Tempo de trabalho‖.
6 - Comunicação sobre o futuro da Política Agrícola Comum.
7 - Revisão trienal do Regulamento Financeiro e das normas de execução.

Aprovada em 16 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO ADOPÇÃO DE MEDIDAS PARA REDUZIR OS RISCOS SÍSMICOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova junto das autarquias e com apoio dos serviços do Estado e estimulando a colaboração do meio técnico e científico, a elaboração de cartas de risco sísmico que identifiquem as zonas mais vulneráveis à acção sísmica, as tipologias do edificado que mais contribuem para o risco e a sua localização, as quais devem ser vertidas nos planos de ordenamento de âmbito municipal de modo a orientar os usos do solo e as acções de urbanização e edificação; 2 - Proceda a um levantamento da vulnerabilidade sísmica do edificado público que tenha em conta a caracterização da sua tipologia estrutural e ocupacional, disponibilizando os meios para que os privados possam requerê-lo, hierarquizando a urgência da intervenção sobre cada um desses edifícios ou infra-estruturas, através de um plano de avaliação e hierarquização de prioridades; 3 - Elabore, em articulação com as autarquias locais, um Plano Nacional de Redução da Vulnerabilidade Sísmica das redes de infra-estruturas industriais, hospitalares, escolares, governamentais, das infraestruturas de transportes, energia, telecomunicações, gás, água e saneamento e de outros pontos críticos, bem como as de património histórico e zonas históricas dos núcleos urbanos, com identificação e hierarquização das situações de risco;

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