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12 | II Série A - Número: 131 | 4 de Agosto de 2010

RESOLUÇÃO INSTALAÇÃO DE RADARES METEOROLÓGICOS NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda com urgência à instalação de um radar meteorológico na Ilha da Madeira previsto nos estudos e planos do Instituto de Meteorologia, IP.
2 – Proceda com urgência à instalação dos três radares previstos para a Região Autónoma dos Açores no projecto do Instituto de Meteorologia, IP.
3 – Dote as Regiões dos Açores e da Madeira das estações de superfície necessárias à melhoria das previsões, acompanhamento e monitorização dos fenómenos meteorológicos realizados pelas delegações regionais do Instituto de Meteorologia, IP.

Aprovada em 22 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA POR PARTE DOS ORGANISMOS DO ESTADO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que durante o mês de Dezembro de cada ano, todos os organismos do Estado, que produzem e divulgam informação estatística, devem publicitar no seu sítio oficial a calendarização diária e mensal, prevista para sua divulgação, estando-lhe vedada, quer a divulgação prévia, quer posterior à data assumida na calendarização de cada instituição.

Aprovada em 22 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA DE MEDIDAS DESTINADAS AO REFORÇO DA PREVENÇÃO E DO COMBATE À CORRUPÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que: - A capacitação dos vários organismos com competências na área da prevenção e combate à corrupção com os recursos humanos adequados ao efectivo cumprimento das suas funções, nomeadamente no que concerne ao reforço, em número suficiente, do quadro da Unidade de Perícia Financeira e

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