O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série A - Número: 131 | 4 de Agosto de 2010

Contabilística da Polícia Judiciária designadamente a nível de peritos nas áreas financeiras, contabilística e informática, ao reforço dos peritos do Núcleo de Assessoria Técnica (NAT), Inspecção Geral da Administração Local (IGAL) e Inspecção-Geral de Finanças; - A capacitação dos vários organismos com competências na área da prevenção e combate à corrupção com os meios materiais e financeiros necessários ao efectivo cumprimento das suas funções, nomeadamente no que concerne à dotação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária dos meios materiais necessários à realização de perícias informáticas; - O reforço do investimento na formação de todos os agentes envolvidos na prevenção e combate à corrupção, tanto a nível da investigação como a nível judiciário, designadamente investigadores, inspectores, magistrados do Ministério Público e Magistrados Judiciais; - A criação junto dos Departamentos de Investigação e Acção Penal Distritais, numa primeira fase em Lisboa e no Porto, de unidades de perícia e, eventualmente, de acordos com universidades ou instituições públicas, para prestar uma assistência imediata e preliminar que possa evitar ou facilitar a intervenção da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística da Policia Judiciária e colmatar lacunas existentes, nomeadamente na perícia urbanística; - A adopção das medidas necessárias para se implementar a especialização de Magistrados do Ministério Público na prevenção e combate do crime económico, em especial da corrupção e do branqueamento de capitais; - A implementação da aplicação informática para a Gestão de Inquérito-Crime de forma a dotar o Ministério Público de uma ferramenta essencial de apoio à investigação criminal; - A sensibilização da opinião pública através de um plano de educação cívica anti-corrupção, ao qual devem ser afectos os recursos humanos, materiais e financeiros adequados, que evidencie os efeitos profundamente nefastos deste fenómeno para o desenvolvimento e para os interesses da sociedade no seu todo e que informe a população sobre os mecanismos de cooperação com a justiça.

Aprovada em 22 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 131 | 4 de Agosto de 2010 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE SUSPE
Pág.Página 7