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Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010 II Série-A — Número 131

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Decreto n.º 58/XI: Redução do vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais e dos governos civis.
Resoluções: — Recomenda a criação de uma Carta Educativa Nacional e a suspensão da aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho, que «Define os critérios de reordenamento da rede escolar».
— Definição de critérios para o reordenamento do parque escolar do 1.º ciclo do ensino básico.
— Recomenda ao Governo que elabore, a partir da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), uma Tabela de Incapacidades Decorrentes de Doenças Crónicas e uma Tabela de Funcionalidade.
— Recomenda ao Governo critérios de qualidade no reordenamento da rede escolar.
— Recomenda ao Governo que proceda a uma reavaliação do reordenamento da rede escolar estabelecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho.
— Recomenda ao Governo que suspenda os processos executivos aos trabalhadores independentes quando interposta acção judicial para definição do vínculo laboral.
— Recomenda ao Governo a criação de uma rede nacional de biotérios que forneçam animais para investigação científica e que promova a implementação dos princípios 3R.
— Relatório do Governo sobre Portugal na União Europeia–
2009.
— Apreciação de iniciativas europeias incluídas no Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2010 pela Assembleia da República no âmbito do escrutínio reforçado.
— Adopção de medidas para reduzir os riscos sísmicos.
— Recomenda ao Governo a criação do Estatuto de Bailarino Profissional da Companhia Nacional de Bailado.
— Instalação de radares meteorológicos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
— Divulgação de informação estatística por parte dos organismos do Estado.
— Recomenda ao Governo a tomada de medidas destinadas ao reforço da prevenção e do combate à corrupção.

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