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8 | II Série A - Número: 132 | 9 de Agosto de 2010

do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa em conjugação com o que dispõe a alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º, a alínea i) do artigo 34.º e os artigos 116.º e 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro, e com o que estipula a alínea e) do artigo 42.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, A emissão do respectivo parecer pela Assembleia Legislativa ocorre num prazo de 20 dias, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
A emissão do parecer da Assembleia Legislativa cabe à comissão especializada permanente competente em razão da matéria, nos termos da alínea e) do artigo 42.º do Regimento.
Nos termos do disposto na alínea ii) do n.º 1 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2009/A, de 14 de Janeiro de 2009, a matéria objecto da iniciativa é da competência da Comissão de Política Geral.

CAPÍTULO II APRECIAÇÃO DA INICIATIVA NA GENERALIDADE E NA ESPECIALIDADE

I – NA GENERALIDADE O projecto de decreto-lei, ora submetido a parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio, visa extinguir o cargo de Comandante Operacional Municipal no âmbito dos Serviços Municipais de Protecção Civil.

II – NA ESPECIALIDADE Na especialidade não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento, a Subcomissão promoveu a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e da Representação Parlamentar do PCP, já que os seus Deputados não Integram a Comissão, os quais não se pronunciaram.

CAPÍTULO III PARECER

Após análise na generalidade e na especialidade, a Subcomissão de Política Geral deliberou, por unanimidade, dar parecer desfavorável ao Projecto de Lei n.º 376/XI (1.ª) – Extingue o cargo de Comandante Operacional Municipal no âmbito dos Serviços Municipais de Protecção Civil.

Ponta Delgada, 26 de Julho de 2010.
O Deputado Relator, António Pedro Costa — O Presidente da Comissão, Pedro Gomes.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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Parecer da Comissão de Saúde e Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 5.ª Comissão Especializada Permanente de Saúde e Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa reuniuse no dia 28 de Julho de 2010, pelas 15:00 horas para analisar e emitir parecer relativo ao projecto de lei em epígrafe.

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