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4 | II Série A - Número: 135 | 10 de Setembro de 2010

de trabalho reduzida e que, consequentemente, terão uma acrescida dificuldade de integração no mercado normal de trabalho.
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, no que se refere ao emprego protegido, têm pesadas repercussões para os 11 centros de emprego protegido existentes no País e, consequentemente, colocam em causa os respectivos postos de trabalho em regime de contrato de emprego apoiado.
A eminente ameaça de desemprego e consequente diminuição de estatuto social e a falta de apoios assumidos pelo Estado às instituições promotoras dos centros de emprego protegido tenderá a fechar a pessoa com deficiência intelectual dentro de si, comprometendo a sua evolução face a uma vida mais integrada socialmente, e permanecer num mundo fechado, onde a pobreza e a debilidade dos estímulos vai empobrecendo mais a sua personalidade.
A redução para cinco anos, prorrogável até um máximo de mais cinco anos, em casos justificados, do período de concessão de apoio financeiro por parte do Instituto de Emprego e Formação Profissional por cada trabalhador integrado em regime de emprego protegido irá, na prática condenar os cidadãos com deficiência, sem oportunidade de inserção profissional, ao desemprego e exclusão social e à subsídio-dependência, privando-os da sua participação activa na sociedade e da tão proclamada autonomia económica e integração social.
Estamos a falar de trabalhadores, muitos deles com idade já avançada e com uma capacidade de trabalho média de 40%, que dificilmente encontrarão integração no mercado normal de trabalho onde os apoios à contratação são limitados no tempo. Por estes motivos as pessoas com deficiência intelectual e os respectivos empregadores necessitam de apoios continuados que assegurem o acompanhamento, supervisão e enquadramento adaptado às suas necessidades e de mecanismos de auto-regulação que lhes permitam manter o emprego.
Outra das consequências do Decreto-Lei n.º 290/2009 é o do investimento público e privado na reabilitação e integração de muitos destes cidadãos com deficiência ser simplesmente desperdiçado, pois ver-se-ão lançados no desemprego, com enormes custos sociais para as famílias e para o Estado, ou encaminhados, se possível, para centros de actividades ocupacionais, onde o investimento do Estado triplica, pelo que a medida resulta lesiva para o erário público.
Por outro lado, a instabilidade emocional determinada pela dificuldade de previsibilidade face aos seus projectos de vida, findo os apoios assegurados pelo Estado, inscreve-se numa «tortura psicológica» face à eminência do desemprego ou do engrossar das extensas listas de espera para a resposta social providenciada pelos centros de actividade ocupacionais.
Em termos de colecta fiscal esta medida também é altamente lesiva para o Estado. Nos últimos cinco anos os centros de emprego protegido contribuíram com mais de dois milhões de euros em impostos e criaram riqueza de quase dez milhões de euros.
Para além da redução do período de concessão de apoio financeiro, o Decreto-Lei n.º 290/2009 vem, também, diminuir os apoios ao investimento para construção de equipamentos, na manutenção e conservação das instalações existentes revelando um claro desinvestimento nos centros de emprego protegido, enquanto resposta à inserção profissional de pessoas com deficiência e comprometem inexoravelmente a sua viabilidade económica e financeira.
Assim, e considerando, por um lado, a importância dos apoios concedidos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional e a necessidade de uma correcta e contínua manutenção dos centros de emprego protegido, e por outro, o facto de as necessidades de apoio especial e especializado de muitos cidadãos não se compadecerem com prazos burocrática e aleatoriamente estipulados, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o projecto de lei seguinte:

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma altera o Decreto-Lei n.º 290/2009 de 12 de Outubro.