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86 | II Série A - Número: 135 | 10 de Setembro de 2010

1 — Que crie um sistema de avaliação do ensino profissional; 2 — Que os peritos nacionais ou internacionais sejam escolhidos de entre um painel alargado, com regras claras e num processo facilmente auditado; 3 — Que nesta avaliação seja tidos em conta os seguintes parâmetros:

i) A existência ou não de recursos didácticos para o apoio ao ensino profissional; ii) A necessidade de maior autonomia das escolas para alterar e adequar os cursos á realidade local; iii) A necessidade de articular a rede pública e privada; iv) A formação do pessoal docente no contexto da estrutura curricular do ensino profissional; v) A integração do ensino profissional no meio em que se encontra; vi) As instalações físicas das escolas e a sua adaptação a esta nova missão; vii) A articulação entre a escola e o mundo de trabalho; viii) A integração no mercado de trabalho; ix) A comparação entre os cursos profissionais ministrados no ensino privado, nas escolas profissionais públicas e nas escolas secundárias de ensino regular.

Palácio São Bento, 16 de Julho de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 243/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONCLUA A VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DO REGIME DE PAGAMENTO ÚNICO (RPU) ANTES DE 30 DE NOVEMBRO E PROCEDA AO RESPECTIVO PAGAMENTO ATÉ 15 DE DEZEMBRO DO ANO A QUE O REGIME DIZ RESPEITO

Exposição de motivos

A Portaria n.º 68/2010, de 3 de Fevereiro, que aprova o Regulamento de Aplicação do Regime do Pagamento Único (RPU), decorre do Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro, que estabelece as regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum, que veio revogar o Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, introduzindo algumas alterações no regime do pagamento único destinadas à sua simplificação, em resultado do exame de saúde da PAC.
O RPU é um regime de apoio aos agricultores, total ou parcialmente desligado da produção e que substitui, total ou parcialmente, os apoios directos anteriormente concedidos ao abrigo de vários regimes, nomeadamente a ajuda às culturas arvenses, arroz, leguminosas para grão, forragens secas, lúpulo, extensificação, bovinos machos, abate de bovinos adultos, ovinos e caprinos e prémios complementares desde 2005, azeite e azeitona de mesa, tabaco, algodão e açúcar desde 2006, leite e banana desde 2007 e frutas e hortícolas desde 2008.
Têm acesso ao regime de pagamento único todos os agricultores individuais ou colectivos que possuam direitos definitivos e/ou tenham adquirido direitos por transferência e/ou recebam direitos da reserva nacional que exerçam a actividade agrícola em território nacional (Continente) e apresentem uma candidatura para efeitos do RPU em cada ano civil, dentro dos prazos definidos através do despacho normativo relativo ao sistema integrado de gestão e controlo (SIGC).
Qualquer direito de pagamento, ligado a um hectare elegível, dá direito ao pagamento do montante fixado pelo direito, devendo as parcelas declaradas como hectares elegíveis estar à disposição do agricultor a 31 de

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