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88 | II Série A - Número: 135 | 10 de Setembro de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 244/XI (1.ª) ALARGA O ACESSO ÀS VIAS PROFISSIONALIZANTES DE ENSINO

Exposição de motivos

O ensino profissional é uma via que permite uma oferta curricular e formativa alargada, dando aos alunos a diversificação da escolha. Portugal ao longo dos tempos teve várias políticas que afirmaram em certa data o ensino profissional e outras em que este foi quase extinto. Foi a iniciativa privada com associação ou não a municípios que permitiu o ressurgimento desta via de estudo e que nos últimos anos se tem revelado uma aposta ganha, com uma procura cada vez maior e com saídas profissionais a absorver a quase totalidade dos alunos formados.
Esta vertente do ensino tem, além do seu crescimento exponencial com a abertura de cursos de via profissionalizante na rede de escolas do Estado, um valor acrescentado para o mundo do trabalho, qualificando jovens para uma melhor integração na vida activa.
Muitos dos nossos jovens, por falta de informação ou mesmo por falta de oferta, são encaminhados para a via de prosseguimento de estudos, sendo depois confrontados com o insucesso escolar, porque não estão motivados para este caminho. A oferta da via profissionalizante permite aos jovens adquirir conhecimentos e formação, ao mesmo tempo que deixa aberta a porta para o prosseguimento dos estudos.
O CDS-PP sempre foi favorável e nas suas propostas refere a importância das vias profissionalizantes para o sucesso do nosso sistema de ensino e para a devida formação e certificação de jovens que de outra forma ficariam retidos no ensino geral.
É, pois, importante que, perante o insucesso reiterado no 2.º ciclo do ensino básico, os alunos possam frequentar um ensino de orientação profissionalizante independentemente da sua idade, que hoje é um impeditivo para o encaminhamento destes jovens. Esta alternativa visa diminuir a taxa de sucesso por desajuste dos planos curriculares às características e interesses desses alunos e previne o abandono.
É, assim, necessário que seja possível que estes jovens acedam a uma oferta formativa de dupla certificação orientada para uma forte ligação com o saber fazer. Para além de conferirem um nível básico da educação, as aprendizagens realizadas nestes cursos valorizam o desenvolvimento de competências pessoais e técnicas necessárias ao exercício de uma profissão.
Estes alunos aguardam para atingir o final da idade da escolaridade obrigatória para abandonar a escola e saem sem qualquer aproveitamento, sem conhecimentos curriculares e sem competências profissionais. É neste sentido que o CDS-PP considera importante que não seja fechada a porta a estes jovens que podem ter nestas vias uma saída orientada para o saber fazer e um caminho aberto para o seu sucesso na vida activa.
Assim, e tendo em conta a sua especial importância para o futuro da educação em Portugal, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

Que os alunos que tenham mais do que duas retenções e que se encontrem no 2.º ou 3.º ciclo do ensino básico possam optar pela via profissionalizante, independentemente da sua idade.

Assembleia da República, 20 de Julho de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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