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89 | II Série A - Número: 135 | 10 de Setembro de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 245/XI (1.ª) MAJORAÇÃO OU RESTRIÇÃO DE APOIOS SOCIAIS ESCOLARES

Exposição de motivos

O CDS-PP apresentou um projecto de lei que revê a Lei n.º 3/2008 do Estatuto do Aluno. Temos consciência de que o Estatuto do Aluno é um instrumento vital para a qualidade do ambiente de ensino/aprendizagem dos nossos alunos.
Muitos dos problemas de indisciplina e de violência nas nossas escolas tem como responsável um estatuto do aluno de difícil implementação, onde o aluno não tem deveres e o professor não tem autoridade.
Esses factores são geradores de um ambiente social com repercussões negativas para o futuro dos alunos como profissionais e cidadãos, configurando-se como obstáculos à afirmação da escola como instituição difusora dos valores do conhecimento, do saber, da cultura, da cidadania e da participação com plena responsabilização.
Um dos princípios é a previsão da natureza das faltas, distinguindo entre faltas justificadas e injustificadas e estabelecendo as suas consequências, visando uma cultura de responsabilidade.
Assim, consideramos que as faltas resultantes da aplicação de medidas correctivas ou disciplinares sancionatórias se consideram faltas injustificadas, prevemos os limites das faltas injustificadas e a sua comunicação, em dois momentos distintos, aos pais ou encarregados de educação, bem como os efeitos da ultrapassagem do limite das referidas faltas.
Com a mesma orientação de responsabilidade, é também definido que a manutenção do incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno do ensino básico, abrangido pela escolaridade obrigatória, determina que o aluno possa frequentar um percurso curricular alternativo.
Fica igualmente claro que o aluno, não recuperando a assiduidade ou não aproveitando o plano individual de trabalho, terá como avaliação a retenção.
No entanto, é reiterado em alguns casos a falta injustificada por parte dos alunos, sem qualquer nova penalização que não seja a retenção, continuando a auferir de apoios estritamente atribuídos para garantir a assiduidade.
Neste sentido consideramos que o aluno que não frequenta a escola por motivos injustificados deve ver alguns dos apoios sociais escolares reduzidos.
Por outro lado, os alunos que revelem um empenho excepcional na aprendizagem ou obtenham resultados excelentes devem ver os seus apoios majorados.
Assim, e tendo em conta a sua especial importância para o futuro da educação em Portugal, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1 — Estabeleça restrições no acesso ao apoio social de transporte escolar nos casos de reiterado incumprimento do dever de assiduidade dos alunos sem justificação, nomeadamente no caso de abandono; 2 — Estabeleça majoração dos apoios sociais escolares nos casos de alunos que demonstrem um efectivo empenho e sucesso escolar.

Assembleia da República, 20 de Julho de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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