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9 | II Série A - Número: 135 | 10 de Setembro de 2010

verificações selectivas em relação a bilhetes de viagens nessas rotas e correspondentes facturas, com vista à confirmação cruzada dos subsídios públicos requeridos e pagos aos beneficiários nos termos do presente decreto-lei.
4 — (…) Artigo 12.º (…) 1 — (…) 2 — Esta avaliação deve ser efectuada em conjunto pela IGF, pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, IP, e pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, IP, com vista a habilitar os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do transporte aéreo a decidir sobre o valor a atribuir aos beneficiários a partir do início de Abril de cada ano.»

Artigo 2.º Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 90 dias após a sua publicação.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado para 2011.

Assembleia da República, 21 de Julho de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — José Manuel Rodrigues — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Cecília Meireles — Altino Bessa — Raúl de Almeida — Michael Seufert — Filipe Lobo D'Ávila — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Isabel Galriça Neto — Pedro Brandão Rodrigues.

——— PROJECTO DE LEI N.º 404/XI (1.ª) ALTERA A LEI DE PROGRAMAÇÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA, REFORÇANDO OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARLAMENTAR DA SUA EXECUÇÃO

Preâmbulo

A aprovação de uma lei de programação de investimentos nas forças de segurança, correspondendo a uma proposta política formulada desde há muito pelo PCP, poderia ser um instrumento legislativo essencial para garantir às forças de segurança os meios financeiros indispensáveis para o eficaz cumprimento das suas missões. Isso mesmo foi assumido pelo Governo que, ao propor aquela que veio a ser a Lei n.º 61/2007, de 10 de Setembro, assumiu a necessidade de superar a gritante falta de investimento que afectava, e ainda afecta, a capacidade de intervenção das forças de segurança.
Acontece, porém, que a Lei n.º 61/2007, de 10 de Setembro, contemplou um investimento significativo, da ordem dos 400 milhões de euros para um horizonte de cinco anos, mas não foram dadas garantias suficientes quanto à sua execução. Os dados revelados no Relatório de Segurança Interna relativo a 2008 demonstram que dos 62,5 milhões de euros inscritos na lei e no Orçamento do Estado para esse ano apenas 37,9 milhões foram efectivamente executados. Já quanto a 2009, dos 74,5 milhões de euros orçamentados foram utilizados apenas 25,5 milhões, ou seja, 34,2%. A justificação dada pelo Governo para esta baixíssima execução não tem qualquer fundamento legal. O Governo argumentou que a execução da Lei de Programação dependeria

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