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47 | II Série A - Número: 002 | 17 de Setembro de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 252/XI (1.ª) (RECOMENDA A INCORPORAÇÃO OBRIGATÓRIA, DO MATERIAL DE CORTIÇA NOS EDIFÍCIOS, CONTRIBUINDO ASSIM PARA A MELHORIA DO DESEMPENHO NO ISOLAMENTO TÉRMICO, ACÚSTICO E NA PREVENÇÃO DOS INCÊNDIOS DOS EDIFÍCIOS)

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Introdução

A Comissão de Política Geral reuniu no dia 14 de Setembro de 2010, na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em Ponta Delgada, no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores, procedeu à apreciação, relato e parecer sobre o projecto de resolução n.º 252/XI (1.ª) — Recomenda a incorporação obrigatória do material de cortiça nos edifícios, contribuindo assim para a melhoria do desempenho no isolamento térmico, acústico e na prevenção dos incêndios dos edifícios, nos termos do despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia legislativa da Região Autónoma dos Açores.
O projecto de resolução deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 5 de Agosto de 2010, tendo sido remetido à Comissão de Política Geral para apreciação, relato e emissão de parecer.

Capítulo I Enquadramento jurídico

A pronúncia dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores relativamente às questões de competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região exerce-se por força do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o que dispõe a alínea g) do n.º do artigo 7.º, a alínea i) do artigo 34.º e os artigos 116.º e 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro, e com o que estipula a alínea e) do artigo 42.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
A emissão do respectivo parecer pela Assembleia Legislativa ocorre num prazo de 20 dias, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
A emissão do parecer da Assembleia Legislativa cabe à comissão especializada permanente competente em razão da matéria, nos termos da alínea e) do artigo 42.º do Regimento.
Nos termos do disposto na alínea ii) do n.º 1 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2009/A, de 14 de Janeiro de 2009, a matéria objecto da iniciativa é da competência da Comissão de Política Geral.

Capítulo II Apreciação da iniciativa na generalidade e na especialidade

I — Na generalidade: O projecto de resolução ora submetido a parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio, visa recomendar a incorporação obrigatória do material de cortiça nos edifícios, contribuindo assim para a melhoria do desempenho no isolamento térmico, acústico e na prevenção dos incêndios dos edifícios.

II — Na especialidade: Na especialidade não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.

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