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13 | II Série A - Número: 002S1 | 17 de Setembro de 2010

Artigo 117.º (Estatuto dos titulares de cargos políticos)

1 — (… ) 2 — (… ) 3 — A lei determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções aplicáveis e os respectivos efeitos, que podem incluir a destituição do cargo, a perda do mandato e a inelegibilidade para mandatos subsequentes.

Artigo 122.º (Elegibilidade)

São elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos, sem prejuízo das restrições que a lei estabelecer nos termos do n.º 3 do artigo 50.º.

Artigo 128.º (Mandato)

1 — O mandato do Presidente da República tem a duração de seis anos e termina com a posse do novo Presidente eleito.
2 — (… )

Artigo 129.º (Ausência do território nacional)

1 — O Presidente da República não pode ausentar-se do território nacional sem o assentimento da Assembleia da República ou da sua Comissão Permanente, se aquela não estiver em funcionamento, salvo se razões de urgência justificarem apenas a comunicação prévia da ausência ao Presidente da Assembleia da República.
2 — (… ) 3 — (… )

Artigo 133.º (Competência quanto a outros órgãos)

Compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos:

a) (… ) b) (… ) c) (… ) d) (… ) e) (… ) f) (… ) g) (… ) h) (… ) i) (… ) j) (… ) l) Nomear e exonerar, ouvido o Governo, o Representante da República para as regiões autónomas; m) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho Superior da República, o ProcuradorGeral da República; n) (… ) o) Nomear dois membros do Conselho Superior da República;

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