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3 | II Série A - Número: 003 | 18 de Setembro de 2010

Face à relevância e preponderância que actualmente tem para o bem-estar do indivíduo, a prestação dos serviços públicos essenciais deve ser efectuada em condições de continuidade e regularidade.
Por este facto, e considerando o n.º 5 do artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa, parece-nos que o prazo previsto no n.º 2 do artigo 382.º do Código de Processo Civil não se coaduna com a realidade.
Estando em causa serviços públicos essenciais à vida dos consumidores, o р rа zо máximo de dois meses que tem o tribunal competente para decidir em matéria de procedimento cautelar revela-se inadequado por excessivo. Deste modo, a redução deste prazo traduz-se numa maior salvaguarda dos direitos dos consumidores.
Não obstante, o prazo de dois dias proposto também não se adapta à realidade dos tribunais, dado o seu congestionamento.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira entende que a proposta apresentada não é exequível, sendo necessário estabelecer um prazo razoável face ao supra exposto.

Funchal, 15 de Setembro de 2010 O Deputado Relator, Nivalda Gonçalves.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

——— PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ALTERA O REGULAMENTO (CE) N.º 663/2009, QUE ESTABELECE UM PROGRAMA DE CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO COMUNITÁRIO A PROJECTOS NO DOMÍNIO DA ENERGIA PARA O RELANÇAMENTO DA ECONOMIA — COM (2010) 283 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota preliminar

No cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sobre o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia elaborou um relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 663/2009, que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia, no dia 13 de Julho de 2010.

II — Análise do relatório

Considerandos: Esta iniciativa insere-se no Programa Energético Europeu para o Relançamento (EEPR) da economia mediante a concessão de 3,98 mil milhões de euros até finais de 2010, com o objectivo de estimular a retoma, após a crise que afectou a economia europeia e, ao mesmo tempo, de contribuir para a realização das prioridades da União Europeia em matéria de política energética, designadamente ao nível da segurança e da diversificação do aprovisionamento energético, bem como do bom funcionamento do mercado interno da energia e da redução das emissões de gases com efeito de estufa.
Este financiamento comunitário é direccionado para três subprogramas: no domínio dos projectos de infraestruturas de gás e electricidade dos projectos de energia eólica offshore (EEO) e dos projectos de captura e armazenamento de carbono (CAC).