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51 | II Série A - Número: 004 | 23 de Setembro de 2010

Ora, é nestas áreas problemáticas, onde residem milhares de pessoas honradas, cumpridoras da lei e que vivem quase que «sequestradas» por uma minoria que se dedica à prática de crimes, que se exige do Estado que garanta efectivamente a segurança de pessoas e bens.
4 — É tanto mais assim quanto, nos últimos anos e face às evidências, por pressão da opinião pública, associações profissionais, autarquias e do CDS-PP, foi possível instalar este sistema no Porto, em Coimbra, em Fátima, com resultados muito positivos na diminuição da criminalidade e, mais recentemente, em Lisboa (neste caso ainda como proposta).
Talvez por isso mesmo, o Governo mudou de opinião e de uma atitude hostil em relação a este sistema, veio agora destacar as virtualidades da vídeoprotecção que o CDS-PP sempre defendeu.
Por tudo isto, o CDS-PP considera que a vídeoprotecção não foi ainda encarada pelo Governo como o eficaz meio de dissuasão da prática de crimes que toda a Europa já conhece e adoptou. Importa recordar que a Espanha, a França e o Reino Unido, nos últimos anos, por exemplo, desencadearam a instalação de sistemas com milhares de localizações. Ora, o que o CDS-PP defende é bem mais circunscrito, mas também nada tem a ver com a recusa quase obstinada deste meio auxiliar da política de segurança em Portugal.
Para que a vídeoprotecção passe da lei para a realidade, entende assim o CDS-PP que o Governo deve estabelecer um programa de acção que identifique as necessidades e defina o calendário e a forma de as implementar.
Do mesmo modo, importa reforçar o papel das forças de segurança na escolha dos locais a instalar este sistema e clarificar dúvidas legais entretanto surgidas e que dificultam, quando não impossibilitam, a aplicação deste sistema.
Assim, a segurança dos cidadãos poderá ser garantida num quadro de estrito respeito pelos seus legítimos direitos, liberdades e garantias como o direito à privacidade e intimidade, devidamente enquadrado legalmente e escrupulosamente escrutinado, de forma a punir eventuais abusos.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

a) Elabore, aprove e, consequentemente, instale sistemas de vídeoprotecção nas zonas de utilização comum consideradas de risco, no âmbito de um plano nacional a apresentar à Assembleia da República no prazo máximo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente resolução; b) Neste plano considere especialmente a indicação pelas forças de segurança dos locais onde é prioritário instalar este sistema, nomeadamente zonas públicas de utilização comum, áreas de risco e áreas metropolitanas; c) Proceda, no mesmo prazo, a uma vistoria e avaliação dos sistemas existentes, sobretudo nos transportes públicos das áreas metropolitanas;

Palácio de São Bento, 15 de Setembro de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo D'Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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