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7 | II Série A - Número: 004 | 23 de Setembro de 2010

VII — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Na eventualidade de a presente iniciativa legislativa implicar custos que devem ser previstos e acautelados em sede de Orçamento do Estado, o conteúdo do artigo 4.º, sobre a entrada em vigor, está conforme, na medida em que menciona que a presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano subsequente ao da sua publicação.

——— PROJECTO DE LEI N.º 410/XI (2.ª) PROGRAMA FASEADO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E CRIAÇÃO DE BOLSAS DE EMPRÉSTIMO DE MANUAIS ESCOLARES NA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA

Exposição de motivos

A cada ano que passa as famílias portuguesas mantêm o seu lugar como aquelas que mais gastam com a aquisição de manuais escolares no espaço da União Europeia. Apesar de vários debates e iniciativas legislativas, o diagnóstico feito nos últimos anos mantém a sua actualidade: o impacto da compra de manuais escolares no orçamento das famílias é demasiado custoso, mantêm-se preços exorbitantes e edições luxuosas, ano após ano, e acumula-se o desperdício de manuais quase novos que não voltam a ser utilizados.
As dificuldades do sistema educativo português aconselhariam outra estratégia. Os números de abandono e insucesso escolar exigem que o Governo olhe os manuais escolares como um instrumento central — embora, certamente, não o único — do processo de ensino e aprendizagem em todos os ciclos da escolaridade obrigatória. Como outros recursos de que a escola pública não pode prescindir, também os manuais escolares devem constituir uma ferramenta essencial. Até porque as dificuldades de aquisição dos manuais escolares não são exclusivas dos estratos sociais mais pobres. É por isso que o apoio fornecido pela acção social escolar é insuficiente para a realidade do País. Na verdade, muitas famílias da classe média têm enormes dificuldades em suportar este orçamento no início do ano, em particular se têm vários filhos. O manual escolar é um recurso fundamental do processo educativo e deve, portanto, ser um direito de todos alunos da escolaridade obrigatória, como condição de igualdade e equidade no processo educativo.
A história do debate sobre a qualidade e o acesso equitativo aos manuais escolares vai registando avanços e recuos. Mas não conseguiu até hoje dar uma solução justa e convincente a esta questão. O Despacho n.º 5065/2005 criava um sistema de empréstimos voluntário nas escolas, que permitiria uma transmissão em cadeia dos manuais escolares. O carácter voluntário, quase ao nível da sugestão, não permitiu incentivar o sistema. Aliás, este viria a ser revogado pelo actual Governo, com o argumento que muitos livros contêm exercícios resolvidos pelos alunos.
Em lugar do sistema de empréstimos, o Governo avançou com a Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que pretende responder a três questões: qualidade, preço e acesso aos manuais escolares. Para tal, o diploma prevê o processo de avaliação, certificação e adopção de manuais escolares, define princípios para um regime de preços e estabelece os princípios do apoio socioeducativo relativo à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.
No que toca ao primeiro aspecto — avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares — , a lei apresenta algumas lacunas, nomeadamente, não define a obrigatoriedade das propostas de exercícios a serem resolvidas no próprio suporte terem que ser colocados num caderno de exercícios distinto e separável do manual escolar (essa obrigatoriedade só pode ter como excepção manuais do 1.º ciclo, por razões pedagógicas). Já no que se refere quer ao regime de preços quer à aquisição e distribuição dos manuais escolares, a Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, é quase meramente indicativa. Aliás, sobre este último aspecto, a lei limita-se a reafirmar princípios vagos no âmbito da acção social escolar e sugere — apenas e só — às escolas a possibilidade de criar modalidades de empréstimo de manuais escolares e outros recursos didácticopedagógicos.

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