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59 | II Série A - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

4. O projecto de lei inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas legislativas, em geral, e aos projectos de lei, em particular.
5. O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, na sua exposição de motivos, sustenta a bondade desta alteração nomeadamente através da seguinte argumentação:

A. ―As Comunidades Portuguesas espalhadas pelo Mundo representam hoje em dia um capital de inegável valor que deve ser potenciado e reconhecido por Portugal de forma a garantir uma forte ligação ao nosso país de todos esses portugueses‖; B. ―O seu valor humano, social, económico e social é uma importante mais-valia para Portugal e um factor de afirmação da língua e cultura portuguesa no Mundo que não deve ser, naturalmente, negligenciado‖; C. ―»reconhecer-lhes um papel mais activo no plano da Cidadania e da participação política em Portugal‖; D. ―As remessas dos emigrantes, tèm sido um importante contributo para a economia portuguesa que, na maior parte das vezes, infelizmente acaba por não ser reconhecido‖; E. ―O Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) é o órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas e representativo das organizações não governamentais de portugueses no estrangeiro, tendo um particular relevo na manutenção, aprofundamento e desenvolvimento dos laços com Portugal‖; F. ―O CCP deve contribuir para uma melhor formulação das políticas para as Comunidades (»)‖.

6. No seguimento das sugestões apresentadas pela Nota Técnica, foi solicitado um parecer ao Conselho Económico e Social (CES) e ao Conselho das Comunidades Portuguesas. 7. O CES remeteu o seu parecer à CAEIE em 3 de Setembro e encontra-se anexo a este parecer.
8. A Comissão recebeu, ainda, um documento da Confederação Nacional da Agricultura, a 27 de Julho, que se encontra, igualmente, anexo a este parecer.

Parte II — Opinião do Relator A autora do presente parecer reserva a sua posição para a discussão da Iniciativa Legislativa em Plenário.

Parte III — Parecer da Comissão A Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, em reunião realizada no dia 21 de Setembro, aprova o seguinte parecer: O Projecto de Lei n.º 341/XI (1.ª) (PSD): Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, que regula o Conselho Económico e Social, apresentado pelo PSD, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 21 de Setembro de 2010.
A Deputada Relatora, Rita Miguel — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Parte IV — Anexos ao parecer

Anexo I — Nota Técnica Anexo II — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública Anexo III — Parecer do Conselho Económico e Social Anexo IV — Documento remetido pela Confederação Nacional da Agricultura

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