O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

56 | II Série A - Número: 010 | 2 de Outubro de 2010

(v) Estabelecer compensações para impedimentos – proibições, limitações ou condicionamentos – no uso e exploração de recursos e potencialidades do território (na agricultura, energia, cinegética e outros.
A eliminação de fontes de receitas e emprego às comunidades ou aos cidadãos, ou acrescentando custos às actividades económicas e sociais, deve ser ressarcida/compensada pelo Estado, inclusive com benefícios fiscais. Se um País quer ter áreas protegidas, tem que suportar solidariamente com dinheiros públicos, de todos os contribuintes, os seus custos. Não podem ser um encargo exclusivo dos que moram nesse território.
(vi) Devem ser clarificadas as fontes de financiamento para o investimento e funcionamento das Áreas Protegidas, com o Plano de Ordenamento suportado por investimentos da Administração Central.
Deve, desde a sua entrada em vigor, ser conhecida a sua programação financeira, com uma orçamentação anual e plurianual (no mínimo, com o horizonte de 4 anos), e a indicação das fontes de financiamento, com a garantia de que as dotações necessárias – nacionais e comunitárias – são inscritas anualmente em sede de Orçamento do Estado.
(vii) Considerar a descriminação positiva das actividades económicas e sociais dos territórios no acesso aos fundos comunitários, atribuindo às candidaturas aos diversos programas de fundos comunitários e nacionais – QREN, PRODER e FFP – nomeadamente os projectos apresentados pelos municípios – quer na prioridade quer no valor percentual dos incentivos e ajudas.

2. Os Planos de Ordenamento das diversas Áreas Protegidas devem ser revistos no quadro das orientações atrás referidas. Os processos de revisão de Planos de Ordenamento não concluídos, como sucede com o do Parque Nacional da Peneda Gerês, deve ser suspenso, para que seja possível o aprofundamento da audição e participação das populações, autarquias, Conselhos Directivos dos Baldios e outras entidades envolvidas, na sua reelaboração.

3. A reversão da estrutura orgânica do ICNB para as Áreas Protegidas garantindo-se dois objectivos: (i) A participação efectiva das comunidades que nelas residem através das respectivas autarquias e outras entidades, na direcção e gestão dos Parques; (ii) A existência de um Director por Parque, dotado de autonomia financeira, técnica e administrativa adequada à concretização das políticas definidas para as Áreas Protegidas.

4.O estabelecimento pelo ICNB, em colaboração com a AFN e a ANPC de uma estratégia adequada e de significativo reforço dos dispositivos de prevenção estrutural, vigilância e combate aos incêndios próprios de cada Área Protegida, nomeadamente: (i) Intensificando o ordenamento do território, criando faixas descontínuas de vegetação e intercalando zonas de folhosas, aumentando significativamente as áreas com acções de prevenção (faixas e mosaicos de gestão de combustível, gestão de povoamentos), a amplificação e manutenção em bom estado da rede viária e pontos de água; (ii) Incremento da actividade agrícola e da pastorícia, para diminuição do coberto vegetal e favorecer a realização das queimadas em condições e períodos adequados, disponibilizando para isso os recursos humanos necessários sempre que solicitados; considerar a instalação de centrais de biomassa com localização e dimensão adequada às disponibilidades das áreas protegidas; (iii) Reforço dos recursos humanos próprios ou de outras entidades (vigilantes da natureza, sapadores florestais, bombeiros, especialistas), valorizando também o seu trabalho fora dos períodos de incêndios, com melhorias nos sistemas de remuneração durante todo o ano e na formação, e privilegiando o seu recrutamento entre as populações residentes; (iv) Dotação dos parques dos meios (veículos e equipamentos) necessários à boa utilização dos seus recursos humanos e para reforço da capacidade do dispositivo de combate; devem ter garantida uma eficaz cobertura com equipas de primeira intervenção, sendo que o PNPG pela sua dimensão e natureza de Parque Nacional, deve dispor no seu interior de helicóptero próprio, garantindo a mobilidade rápida de uma equipa de 1.ª intervenção; deve ser feita avaliação sobre o comando e

Páginas Relacionadas
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 010 | 2 de Outubro de 2010 — À revisão do regime de tutela de mai
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 010 | 2 de Outubro de 2010 Ou seja, todas as semanas são percorri
Pág.Página 53