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27 | II Série A - Número: 012 | 7 de Outubro de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 274/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME A INICIATIVA DE PREVER A CONSTRUÇÃO DE REDES SECUNDÁRIAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COM APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS, EM EDIFÍCIOS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE GRANDE DIMENSÃO, TENDO EM VISTA A SUA UTILIZAÇÃO PARA USOS E FINS NÃO POTÁVEIS, NO SENTIDO DE SE OBTEREM GANHOS AMBIENTAIS, ENERGÉTICOS E ECONÓMICOS

Exposição de motivos

A água é, sem dúvida, um recurso natural essencial à vida, desempenhando um papel crucial no desenvolvimento económico do País, com importância assinalável no sector do ambiente.
Em 2001 a procura de água em Portugal foi estimada pelo Plano Nacional da Água em cerca de 7500 milhões de metros cúbicos/ano, a que corresponde um custo global de produção estimado de 1880 milhões de euros/ano. Deste consumo, verifica-se que 8% do total se destina ao abastecimento urbano às populações e 5% à indústria. Com tal fundamento, têm sido, ao longo dos anos, desenvolvidas medidas para prever e enquadrar a sua correcta utilização, visando alcançar políticas públicas sustentáveis de gestão da água.
Foi com base nesta premissa que foi aprovado, por Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2005, o Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água, visando estabelecer as linhas orientadoras para a sua utilização, iniciativa que contou com a coordenação do Instituto da Água e o apoio técnico do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, estando prevista no Plano Nacional da Água.
A criação e adopção deste tipo de instrumentos surge como resposta a fenómenos de seca verificados, com grande amplitude, nos últimos anos, pelo que o objectivo fundamental daquele Plano é a promoção do uso eficiente da água em Portugal, especialmente nos sectores urbano, agrícola e industrial, contribuindo para minimizar os riscos de escassez hídrica e para melhorar as condições ambientais nos meios hídricos, assim como para preservar um bem escasso e essencial à vida.
O aludido Plano prossegue os seguintes princípios: orientar a actuação dos agentes públicos na sua actividade de planeamento e gestão, incluindo a actividade de licenciamento, e veicular o comprometimento de agentes públicos e privados, nomeadamente através de compromissos específicos no domínio da promoção do uso eficiente da água, especialmente nos sectores urbano, agrícola e industrial.
Um plano desta natureza depende, em larga medida, de parcerias com instituições públicas, nomeadamente nas áreas da agricultura, da indústria e da administração local, e privadas, nomeadamente entidades gestoras, associações de utilizadores, organizações não governamentais profissionais e de defesa do ambiente e instituições de ensino e investigação.
Sabe-se, também, que uma parcela importante do consumo está associada a ineficiências várias de uso e a perdas na rede, valores que indiciam potenciais de eficiência na rede de distribuição muito importantes.
Deve, pois, tomar-se consciência de que os recursos hídricos não são ilimitados e que urge protegê-los e conservá-los.
É, neste sentido, que as entidades gestoras da água devem apostar em maior eficiência e num melhor aproveitamento das infra-estruturas existentes. A consciência sobre a sustentabilidade na utilização da água deve acompanhar a introdução de novas formas de projectar os edifícios e as cidades, de modo a que se volte a aproveitar a água da chuva, não para consumo humano, mas para usos que dispensem a utilização de água potável. Com efeito, aproveitar água da chuva constitui uma solução acessível, que permite reduzir o consumo de água da rede pública, para determinados usos e fins não potáveis, tendo em vista ganhos ambientais, energéticos e económicos.
Nesta matéria, o Estado tem, através do seu exemplo, um papel fundamental, na medida em que, em edifícios, instalações e equipamentos públicos de grandes dimensões, poderá atestar que a adopção de medidas que promovam a eficiência e a racionalidade na utilização da água conduz a poupanças assinaláveis, seja em termos ambientais e económicos seja em termos energéticos.
Sem prejuízo do disposto nas Medidas 38, 45 e 48 do Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água — que prevêem a necessidade de utilização da água da chuva na lavagem de veículos, sua utilização em espelhos de água e piscinas, e, ainda, na rega de campos desportivos, campos de golfe e outros espaços verdes de recreio —, importa que tais princípios sejam aplicados na realidade, consubstanciando-se, como exemplo, na

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