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Sábado, 9 de Outubro de 2010 II Série-A — Número 13

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 161, 172, 326, 411, 413, 414, 415, 430, 431 e 432/XI (2.ª)]: N.º 161/XI (1.ª) (Cria a Ordem dos Nutricionistas e aprova o seu estatuto): — Texto final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
N.º 172/XI (1.ª) (Regula o acesso à profissão de nutricionista, cria a respectiva ordem profissional e aprova o seu estatuto): — Vide projecto de lei n.º 161/XI (1.ª).
N.º 326/XI (1.ª) (Transferência de farmácias): — Parecer da Comissão de Saúde e notas técnicas elaboradas pelos serviços de apoio.
N.º 411/XI (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina (Condiciona as transferências de farmácias à garantia de acesso das populações aos serviços farmacêuticos): — Vide projecto de lei n.º 326/XI (1.ª).
N.º 413/XI (2.ª) (Direito dos doentes à informação e ao consentimento informado): — Parecer da Comissão de Saúde, nota técnica elaborada pelos serviços de apoio e anexos, contendo o parecer da Comissão Nacional de Ética para as Ciências da Vida e quadro comparativo.
N.º 414/XI (2.ª) (Regula o direito dos cidadãos a decidirem sobre a prestação futura de cuidados de saúde, em caso de incapacidade de exprimirem a sua vontade, e cria o Regime Nacional de Testamento Vital (RENTEV): — Vide projecto de lei n.º 413/XI (2.ª).
N.º 415/XI (2.ª) (Altera o Regime Jurídico de Transferência de Farmácias): — Vide projecto de lei n.º 326/XI (1.ª).
N.º 430/XI (2.ª) — Fixa os procedimentos de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias e às que resultam de transferência de postos farmacêuticos permanentes, bem como da transferência da localização de farmácias (apresentado pelo PS).

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