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96 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010

5. Os dois projectos de resolução, atentos os seus objectos, foram discutidos em conjunto, com assentimento dos proponentes.
6. A Sr.ª Deputada Cecília Honório (BE) iniciou a apresentação, referindo que o Projecto de Resolução n.º 179/XI (1.ª), apesar de ter sido apresentado em Junho, em face dos últimos desenvolvimentos tinha ganho redobrada importância, pois o que originalmente se tratava apenas de um visto prévio ao orçamento, com os documentos já conhecidos trata-se na realidade de um orçamento prévio e condicionador da lei orçamental.
De facto, o Grupo Parlamentar do BE entende que a ―governação económica‖ que se encontra a ser gizada nos centros decisórios europeus, mas sobretudo em Paris e Berlim, visa esvaziar de competências os representantes democraticamente eleitos, em cada Estado-membro, no âmbito da discussão das grandes opções do país em sede de Orçamento de Estado. Acresce que as pretensões da União Europeia ―extravasam largamente os actuais compromissos e tratados internacionais a que Portugal se encontra naturalmente obrigado, nomeadamente, em termos de acompanhamento comunitário do desenvolvimento das políticas macroeconómicas do país, constituindo uma inaceitável diminuição dos direitos democráticos dos cidadãos e do papel dos Parlamentos nacionais‖. O Grupo Parlamentar do BE tem, aliás, fundadas dúvidas sobre a base jurídica que permitiu ao Conselho Europeu adoptar as orientações subjacentes ao ―semestre europeu‖, pois o artigo 3.º do Protocolo 12, anexo ao Tratado de Lisboa, não parece prever este género de medidas.
Acrescentou, que o pacote legislativo, que a Comissão adoptou e transmitiu aos Parlamentos nacionais é o fim dos orçamentos nacionais e do poder dos Parlamentos em o determinarem. Dum ponto de vista mais global, a Sr.ª Deputada referiu que estas medidas penalizam sobretudo as economias mais débeis. O projecto de resolução visa, assim, ―recomendar ao Governo que recuse qualquer medida que estabeleça um visto prévio do Orçamento de Estado, por qualquer instância comunitária, mantendo essa prerrogativa sob a exclusiva responsabilidade dos representantes eleitos do povo português para a Assembleia da República‖.
Finalmente, referiu que, atendendo à matéria em discussão e às suas implicações, era lamentável que o Governo não tivesse vindo ainda ao Parlamento debater esta questão, sobretudo antes de dar o seu préacordo em Bruxelas, atendendo a que se trata de matéria da competência do Parlamento.
7. De seguida, o Sr. Deputado Honório Novo (PCP) apresentou o Projecto de Resolução n.º 263/XI (2.ª), referindo que iria proceder à justificação dos três pontos, que constituem a proposta de resolução. Assim, relativamente ao primeiro ponto, referiu que no entender do Grupo Parlamentar do PCP é inaceitável que o Governo não tenha tomado qualquer iniciativa para vir discutir esta questão ao Parlamento, sendo que o poderia ter feito em Março (aquando da criação do grupo de missão sobre governação económica pelo Conselho Europeu), em Junho (quando foi acordado um conjunto de orientações sobre a matéria financeira/orçamental/económica) e/ou em Setembro (aquando da reunião do ECOFIN). Referiu ainda, a propósito do Conselho Europeu de 17 de Junho de 2010, que a agenda anotada que serviu de base do debate tido com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus na reunião da Comissão de Assuntos Europeus, no dia 16 de Junho, não tinha qualquer referência á ―governação económica‖, mas as conclusões que foram tornadas põblicas no dia 17 de Junho incluíam já um conjunto ―acordado‖ de orientações, que não foi possível debater em Comissão, dado que o debate após Conselho Europeu se realizou em plenário, em conjunto com as conclusões da presidência espanhola e do debate do Relatório Anual do Governo sobre participação de Portugal na UE.
No que diz respeito ao terceiro ponto do projecto de resolução, referiu que se pretende que, ao contrário do que sucedeu em todas as outras fases deste processo, o Governo, previamente a uma deliberação final sobre as conclusões do Grupo de missão sobre a governação económica, se desloque à Assembleia da República e discuta, com esta, a posição oficial de Portugal.
Relativamente ao ponto dois, atendendo que o pacote legislativo sobre governação económica apresentado pela Comissão Europeia representa o pior cenário imaginado e que se traduz numa invasão não consentida na área da reserva absoluta de competências da Assembleia da República. Pretende-se assim evitar que o Governo consinta na criação de procedimentos de determinação prévia de orientações destinadas à elaboração dos orçamentos nacionais e no estabelecimento de mecanismos que impliquem um processo de pré-elaboração e de fiscalização do Orçamento do Estado por outras entidades, que não as previstas constitucionalmente.

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