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98 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 237/XI (1.ª) (NEGOCIAÇÕES PARA O REGIME FISCAL DO CENTRO INTERNACIONAL DE NEGÓCIOS DA MADEIRA)

Parecer do Governo Regional da Madeira

Em referência ao v/ ofício supra mencionado, encarrega-me S. Ex.ª o Secretário Regional de comunicar a V. Exa. o seguinte: Os pressupostos e fundamentos expostos no presente projecto de resolução apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP são especialmente relevantes no momento de crise económica que presentemente se vive.
Com efeito, a abrupta e inesperada interrupção da negociação com a Comissão Europeia da proposta de revisão dos limiares dos benefícios fiscais em sede de IRC (plafonds), implica consequências gravíssimas do ponto de vista económico e social para Região Autónoma da Madeira.
Tal como se invoca no projecto, o regime da Zona Franca da Madeira ou CINM — Centro Internacional de Negócios da Madeira foi criado pelo Governo para, entre outros objectivos, contribuir para um desenvolvimento regional sustentado, diversificar a base produtiva da Região e criar emprego.
Este regime, sendo totalmente conforme com as regras comunitárias, tem vindo a ser escrutinado e sucessivamente aprovado pela Comissão Europeia, concluindo-se pela sua transparência e proporcionalidade face aos objectivos económicos para o qual foi criado, designadamente por ser adequado às condições de uma pequena ilha ultraperiférica com graves constrangimentos de natureza económica e social.
Aquando da última negociação do regime com a Comissão Europeia, em 2006 e 2007, ficou acordado que o Governo Português apresentaria no prazo de dois anos uma proposta de revisão dos referidos plafonds.
De facto, tal como ficou claramente comprovado nos vários estudos económicos realizados para o efeito, a existência destes plafonds com os limites actuais consubstancia o principal obstáculo à competitividade do regime e à sua subsistência como um instrumento de desenvolvimento económico e social, propósito para o qual foi criado.
Foi com este fundamento que o Governo Português, em 2009, decidiu formalizar o processo de negociação de revisão dos plafonds junto da Comissão Europeia e procedeu à respectiva notificação com adequada fundamentação.
Não se compreende que seja agora o mesmo Governo a retroceder neste processo, pondo seriamente em risco os objectivos de criação do regime do CINM e, consequentemente, o desenvolvimento económico e social da Região Autónoma da Madeira.
Neste contexto, afigura-se de extrema urgência a reiniciação da negociação da revisão dos plafonds conforme o proposto pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, nos precisos termos em que o processo se encontrava à data da interrupção em Maio de 2010.

Funchal, 10 de Outubro de 2010.
Pel‘o Chefe de Gabinete, Filipa Cunha e Silva.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 241/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOPTE UMA PERSPECTIVA MULTIDISCIPLINAR NA COMPOSIÇÃO DE DETERMINADAS EQUIPAS DE APOIO ÀS ESCOLAS, DE ACORDO COM A SUA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS apresentaram um projecto de resolução, em que se ―Recomenda ao Governo que adopte uma perspectiva multidisciplinar na composição de

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