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99 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010

determinadas equipas de apoio às escolas, de acordo com a sua abrangência territorial‖, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos deputados) da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada em 22 de Julho de 2010, tendo sido admitida e baixado à Comissão de Educação e Ciência na mesma data.
3. O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e inclui uma exposição de motivos.
4. Na iniciativa recomenda-se ao Governo que adopte uma perspectiva multidisciplinar na composição de determinadas equipas de apoio às escolas, na dependência das Direcções Regionais de Educação, com técnicos especializados nas áreas das Ciências da Educação, da Psicologia e do Serviço Social, para darem colaboração, designadamente, na promoção de medidas de integração e inclusão do aluno, capacitação parental, formação em gestão comportamental, mediação social, tratamento de situações problemáticas e articulação com outras entidades.
5. A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Educação e Ciência de 28 de Setembro – encontrando-se registada em suporte áudio e disponível na página da mesma na Internet – já que não houve qualquer solicitação para que esta se realizasse em reunião plenária, cfr. artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República1.
6. O deputado Bravo Nico (PS) apresentou o projecto de resolução, tendo referido que no debate que teve lugar aquando da discussão da alteração do Estatuto do Aluno, o PS tinha manifestado a sua concordância com as equipas multidisciplinares, tendo, no entanto, defendido que as mesmas não deviam ser discutidas naquele âmbito, mas antes em sede própria, sendo isso que esta iniciativa visa.
7. O Deputado Amadeu Albergaria (PSD) defendeu que foi perdida a oportunidade de incluir as equipas multidisciplinares na lei de alteração do Estatuto do Aluno (como o PSD propôs), o que permitiria que estas equipas fossem implementadas já este ano lectivo. Referiu ainda que, em contrapartida, com o projecto de resolução, o Governo vai estudar a matéria e só depois procederá à aplicação, na medida daquilo que entender, pelo que passará mais um ano sem que as equipas multidisciplinares estejam em funcionamento.
8. A Deputada Rita Rato (PCP) referiu que há consenso sobre a inexistência de meios nas escolas para fazerem este acompanhamento dos alunos, realçando ainda que os gabinetes de psicologia estão a ser destruídos pelo actual Governo, devido à falta de meios materiais e humanos. Por outro lado lembrou que a propósito do argumento do PS de que as equipas multidisciplinares não deviam ser abordadas no texto do Estatuto do Aluno, o PCP apresentou uma proposta autónoma para essas equipas, a qual não obteve aprovação do PS.
9. Defendeu também que o PS devia apresentar um projecto de lei sobre a matéria, já que a opção por um projecto de resolução significa que deixará ao Governo a decisão de dar acolhimento ou não às recomendações que lhe são feitas. Manifestou-se ainda no sentido de a prioridade destas equipas não serem as sessões de capacitação parental, mas antes um trabalho multidisciplinar de acompanhamento muito próximo aos alunos e aos seus problemas pedagógicos e sociais.
10. A Deputada Ana Drago (BE) referiu que pode reflectir-se se a discussão da matéria não devia ser feita no âmbito do Estatuto do Aluno, muito disciplinador e antes autonomamente, realçando que o projecto de resolução pode não vir a ter sequência por parte do Governo. Por outro lado considerou que o projecto de resolução do PS está muito direccionado para o acompanhamento comportamental e não pedagógico, tendo apresentado o compromisso do BE de avançarem com uma iniciativa sobre equipas multidisciplinares.
11. O Deputado Michael Seufert (CDS-PP) manifestou estranheza por o PS fazer um projecto de resolução, com recomendações ao Governo, entendendo que devia ter apresentado um projecto de lei. Por outro 1 N.º 1 «Os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária».
N.º 2 «A discussão realiza-se em reunião plenária sempre que um grupo parlamentar o solicite».

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