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14 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010

— Projecto de lei n.º 269/XI (1.ª), do CDS-PP — Alteração à Lei Geral Tributária, que cria um debate sobre a orientação da política fiscal; — Projecto de lei n.º 270/XI (1.ª), do CDS-PP — Altera o regime de interrupção e suspensão da prescrição na Lei Geral Tributária; — Projecto de lei n.º 271/XI (1.ª), do CDS-PP — Alteração à Lei Geral Tributária e ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, introduzindo alterações ao regime dos juros indemnizatórios; — Projecto de lei n.º 274/XI (1.ª), do CDS-PP — Alteração à Lei Geral Tributária, introduzindo o deferimento tácito.

Sobre a mesma matéria não foram localizadas quaisquer petições pendentes.

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Em fase da generalidade ou da especialidade, a Comissão de Orçamento e Finanças, se assim o entender, poderá, a título facultativo, promover a audição do Sr. Ministro de Estado e das Finanças, tendo em conta o âmbito da presente iniciativa legislativa.

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Caso venha a ser aprovado, o projecto de lei n.º 272/XI (1.ª) poderá vir a ter implicações negativas nas receitas a arrecadar pelo Estado, resultantes da diminuição do limite inferior do intervalo, onde se situa a taxa a fixar pela prestação urgente de uma informação vinculativa.

———

PROJECTO DE LEI N.º 274/XI (1.ª) (ALTERAÇÃO À LEI GERAL TRIBUTÁRIA, INTRODUZINDO O DEFERIMENTO TÁCITO)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I — Considerandos

1 — Nota preliminar 2 — Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa

Parte II — Opinião da Relatora Parte III — Conclusões Parte IV — Anexos

Parte I — Considerandos

Nota preliminar: O projecto de lei n.º 274/XI (1.ª), do CDS-PP, é subscrito por Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular e apresentado nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição, bem como da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
O referido projecto de lei deu entrada a 17 de Maio de 2010 e baixou na generalidade à Comissão de Orçamento e Finanças no dia 19 de Maio de 2010.
Esta iniciativa, apresentada sob a forma de projecto de lei, encontra-se redigida sob a forma de artigos e contém uma justificação de motivos, bem como uma designação que traduz o seu objecto principal, em

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