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105 | II Série A - Número: 019 | 21 de Outubro de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 292/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA DA REDUÇÃO DOS DIREITOS ADUANEIROS SOBRE IMPORTAÇÕES ESSENCIAIS PROVENIENTES DO PAQUISTÃO

Tendo em conta as decisões do Conselho da União Europeia de 16 de Setembro último que mandata os Ministros da União a definir «um pacote global de medidas a curto, médio e a mais longo prazo», nas quais se inclui o «compromisso de conceder — exclusivamente ao Paquistão — um maior acesso ao mercado da União Europeia através da redução, imediata e limitada no tempo, dos direitos aduaneiros sobre importações essenciais provenientes do Paquistão».
Reconhecendo que nessa Declaração do CE, os seus membros solicitam à Comissão Europeia a apresentação de uma «proposta definitiva em Outubro, tendo em conta a sensibilidade do sector industrial na União Europeia; Sabendo que a posição portuguesa, durante o referido Conselho Europeu, foi a de sustentar que a aplicação das medidas deva ser «exclusivamente ao Paquistão» e «limitada no tempo»; Sabendo que o Paquistão ocupa um papel geopolítico importante em toda a região onde se situa; Sabendo que as recentes cheias devastaram o país, criando rupturas sociais de grande dimensão, o que nos leva a um sentimento de solidariedade com o povo do Paquistão e ao entendimento de que se devem criar mecanismos de ajuda internacional que cheguem, efectivamente, às populações necessitadas;

Os Deputados da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia que subscrevem este projecto de resolução não podem concordar que essa ajuda seja feita à custa de um sector de actividade que no nosso país passa, também ele, por grandes dificuldades. A intenção de reduzir os direitos aduaneiros sobre os produtos têxteis oriundos do Paquistão não parece ser a resposta que resolva os graves problemas que existem naquele país.
A indústria portuguesa dos têxteis e vestuário passa por períodos difíceis. Às dificuldades dos mercados internacionais soma-se a crise do consumo interno e as dificuldades de financiamento das empresas. O emprego é afectado, em particular nas regiões onde este sector predomina, e a iniciativa ora analisada vai aumentar a concorrência com que as nossas empresas se vão confrontar nos mercados europeus.
O sector têxtil português é, predominantemente, exportador. É responsável por uma fatia muito significativa das nossas exportações de mercadorias (cerca de 11% do total). O País precisa de medidas que incrementem as exportações e não, como esta, que as ponham em risco.
Nestes termos, a Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, com base na argumentação já exposta, recomendar ao Governo que:

1 — A posição a assumir por Portugal no Conselho de Assuntos Gerais, sobre a derrogação temporária a conceder pela União Europeia ao Paquistão, subsequente à decisão pelo Conselho Europeu, vá no sentido de defender que:

a) A medida seja aplicada exclusivamente ao Paquistão; b) O período transitório e limitado no tempo que foi referido seja o estritamente necessário; c) O conjunto de produtos a abranger pela derrogação seja limitado e escrupulosamente cumprido e não, sob pretexto algum, posteriormente alargado, por forma a conter o seu impacto sobre a indústria nacional.

2 — Solicite à Comissão Europeia a realização do estudo de impacto desta derrogação em cada país.
3 — Proceda a um levantamento do impacto desta medida na indústria portuguesa, quer ao nível sócio económico quer ao nível do emprego.
4 — Avalie e informe a Assembleia da República quanto à forma como esta decisão vai ser implementada e operacionalizada pelas instâncias europeias responsáveis e haja lugar a uma monitorização da respectiva implementação.
5 — Sejam tomadas iniciativas tendentes a minimizar os efeitos da medida sobre a indústria têxtil nacional, criando mecanismos de compensação, permitindo às empresas do sector entrar em novos mercados,

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