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12 | II Série A - Número: 019 | 21 de Outubro de 2010

3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — (…) 8 — (…) Artigo 168.º (…) 1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) Os estatutos político-administrativos das regiões autónomas e as leis relativas à eleição dos deputados às respectivas assembleias legislativas.

Artigo 210.º (…) 1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — O Supremo Tribunal de Justiça será dotado de uma secção constitucional, à qual compete especificamente administrar a justiça em matérias da natureza jurídico-constitucional.

Artigo 218.º (…) 1 — (… )

a) (… ) b) (… ) c) Sete juízes conselheiros eleitos pelos seus pares, de harmonia com o princípio da representação proporcional.

2 — (… ) 3 — (… )

Artigo 220.º (…) 1 — (… )