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95 | II Série A - Número: 019 | 21 de Outubro de 2010

Título IV Efeitos do referendo

Artigo 222.º Eficácia vinculativa

O referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento.

Artigo 223.º Dever de agir da assembleia legislativa da região autónoma ou do governo regional

Se da votação resultar resposta afirmativa de eficácia vinculativa à pergunta ou perguntas submetidas a referendo, a assembleia legislativa da região aprovará, em prazo não superior a 90 dias, o decreto legislativo regional de sentido correspondente.

Artigo 224.º Propostas de referendo objecto de resposta negativa

As propostas de referendo objecto de resposta negativa do eleitorado não podem ser renovadas na mesma sessão legislativa salvo, respectivamente, nova eleição da assembleia legislativa da região autónoma.

Título V Disposições finais e transitórias

Artigo 225.º Comissão Nacional de Eleições

A Comissão Nacional de Eleições exerce as suas competências também em relação aos actos de referendo de âmbito regional.

Artigo 226.º Direito supletivo

São aplicáveis ao regime de referendo, supletivamente e com as devidas adaptações, em tudo o que não se encontre expressamente estabelecido na presente lei, as disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores ou da Madeira, consoante a âmbito geográfico do referendo.

Assembleia da República, 14 de Outubro de 2010 Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — João Oliveira — João Ramos — Rita Rato — Paula Santos — Bruno Dias — Miguel Tiago — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Jorge Machado — Honório Novo.

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PROJECTO DE LEI N.º 440/XI (2.ª) ALTERA O CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL (SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 110/2009, DE 16 DE SETEMBRO)

Exposição de motivos

O Governo do Partido Socialista fez aprovar no final da X Legislatura o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, sem o necessário debate público e aprofundamento dos estudos que estiveram na sua base. No final de 2009 a Assembleia da República por maioria, só com a

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