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21 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010

Artigo 3.º

A presente lei entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE LEI N.º 442/XI (2.ª) ESTABELECE UM NOVO REGIME DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR

Exposição de motivos

Uma política de acção social clara, equitativa e justa para os estudantes do ensino superior público constitui, num quadro de agravamento dos encargos das famílias portuguesas com a frequência do ensino, uma prioridade política óbvia. Essa prioridade fica ainda mais evidente se tivermos em conta dados recentes relacionados com os custos para as famílias da frequência do ensino superior, com o aumento descontrolado das propinas e com as consequências que essa realidade tem no abandono do ensino superior por motivos económicos.
De acordo com o Relatório da OCDE ―Education at a Glance‖, divulgado em Setembro de 2010, Portugal ç o País da zona euro em que as famílias mais desembolsam para financiar o ensino superior. A percentagem de financiamento do ensino por parte das famílias (através das propinas sobretudo) passou de 7,5% para 30,1% em menos de uma década.
Por outro lado, no ano passado, na Conferência dedicada ao financiamento do ensino superior, promovida pela Universidade de Lisboa, o investigador Belmiro Cabrito apresentou também um estudo realizado sobre financiamento e composição social dos estudantes do ensino superior. Uma das suas conclusões, amplamente noticiada, é que de 1995 a 2005, período em que foi introduzido o modelo de propinas nas universidades, o ensino superior ficou mais elitista. Segundo o economista, ―em termos evolutivos, o elitismo da universidade portuguesa agravou-se‖, ou seja, ―esta tendência ç notória e deve-se provavelmente à nova política de propinas. Em 1995 a média de pagamento de propinas era de 300 euros. Em 2005 passou a ser de 900 euros‖.
Na verdade, as propinas não têm parado de aumentar e atingem este ano, novamente, valores inéditos no 2.º e 3.º ciclos — e convém não esquecer que muitos destes 2.º ciclos correspondem aos anos finais das licenciaturas pré-Bolonha e são essenciais para se poder entrar no mercado de trabalho nas respectivas áreas. Um exemplo eloquente são os valores das propinas aprovados este ano para os cursos de pósgraduação, 2.º e 3.º ciclos, ministrados no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), relativos ao ano lectivo 2010-2011. Só nesta instituição pública, há 28 cursos de mestrado que têm propinas superiores a 9 mil euros (entre 7500 e 8000 no primeiro ano), há 2 cursos com propinas superiores a 20 mil euros e há até uma pós-graduação em Gestão Empresarial e Energias Renováveis (Energy MBA) que tem como propina o valor surpreendente de 37 mil euros.
A política de propinas e os modelos de financiamento do ensino superior em Portugal são, como se vê, entraves à democratização do acesso ao saber e à qualificação e o efeito dessas políticas é muito agravado pela crise social. Neste contexto, a Acção Social tem de responder pela igualdade e pelo combate à exclusão no acesso ao conhecimento.
Desde Fevereiro de 2010 que o Governo vem anunciando um novo Regulamento de atribuição de bolsas a estudantes do ensino superior. A 14 de Julho de 2010, numa audição pública no Parlamento, o Ministro

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