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49 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010

14. Retorquiu a Sr.ª Deputada Inês de Medeiros (PS) no sentido de que as situações devem ser analisadas caso a caso, para a defesa do serviço público ou da privatização.
15. Realizada a discussão dos projectos de resolução, remetem-se os mesmos – bem como a presente informação – ao Presidente da Assembleia da República, para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 20 de Outubro de 2010.
O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 234/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS PARA A PROTECÇÃO DO MUSEU DA CORTIÇA)

Informação da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Quinze Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram um projecto de resolução que ―Recomenda ao Governo a adopção de medidas para a protecção do Museu da Cortiça‖, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República.
2. A iniciativa deu entrada em 15 de Julho de 2010, foi admitida a 20 de Julho e, na mesma data, baixou à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
3. O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e bem assim uma exposição de motivos.
4. Nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, a discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura de 29 de Setembro de 2010, já que não foi solicitado por qualquer grupo parlamentar que a mesma se realizasse em reunião plenária, nos termos do mesmo normativo legal.
5. A Sr.ª Deputada Catarina Martins (BE) iniciou a apresentação do projecto de resolução, referindo que o Museu da Cortiça é de iniciativa privada mas a empresa que está na sua génese faliu, o que faz com que o Museu esteja em risco. Trata-se de um museu que, pela sua colecção, não é de menosprezar nem serve exclusivamente um interesse comercial, tem um projecto museológico sério e que é único, a nível europeu.
Neste momento não tem qualquer protecção. A colecção que está no museu tem um interesse público, pelo que estamos perante um bem público que urge preservar. Em sua opinião, o Ministério da Cultura deve intervir directamente no Museu e na sua colecção para preservação daquele património, para que não se perca uma colecção ímpar na Europa.
6. Interveio de seguida o Sr. Deputado João Oliveira (PCP), para informar que o seu grupo parlamentar acompanha esta iniciativa do BE e para realçar a vertente económica ligada a este Museu, tendo considerado que está ligado a um sector económico onde a nossa capacidade de produção é espelhada no facto de Portugal ser um país altamente exportador de produtos de cortiça e seus derivados. Lembrou também que este é um sector de tecnologia de ponta, que merecia dos governos uma atenção acrescida, mas que tem sido votado ao abandono. A situação de quase monopólio que se vive neste sector é uma condicionante para que o seu desenvolvimento não seja correspondente com as potencialidades do País. Em sua opinião, o facto de o Governo não dar, do ponto de vista económico, a atenção devida a este sector tem reflexos do ponto de vista cultural, porque se trata de um sector que marca a história do País. Concluiu afirmando que se justificam medidas de intervenção que permitam manter o Museu em funcionamento e fazer corresponder a dimensão daquela instituição à dimensão e importância deste sector económico da vida do País.
7. Também o Sr. Deputado João Serrano (PS) expressou a sua opinião, realçando o carácter privado do Museu, que está inserido no projecto da Fábrica do Inglês, que é exclusivamente privado e se encontra em

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