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7 | II Série A - Número: 021 | 23 de Outubro de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 246/XI (1.ª) [ELIMINA AS DISCRIMINAÇÕES EM RAZÃO DA NACIONALIDADE NA ATRIBUIÇÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL (SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 797/76, DE 6 DE NOVEMBRO, QUE «CRIA SERVIÇOS MUNICIPAIS DE HABITAÇÃO SOCIAL»)]

PROJECTO DE LEI N.º 259/XI (1.ª) [ELIMINA A DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA NACIONALIDADE NO REGIME DE ATRIBUIÇÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL (SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 797/76, DE 6 DE NOVEMBRO)]

PROJECTO DE LEI N.º 307/XI (1.ª) (ALTERAÇÃO AO REGIME DE ATRIBUIÇÃO DAS HABITAÇÕES SOCIAIS)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, notas técnicas elaboradas pelos serviços de apoio, e parecer da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP)

I. Dos Considerandos Oito Srs. Deputados do PCP tomaram a iniciativa de apresentar, à Mesa da Assembleia da República, o Projecto de Lei n.º 246/XI (1.ª), sob a designação ―Elimina as discriminações em razão da nacionalidade na atribuição de habitação social (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 797/76, de 6 de Novembro, que Cria Serviços Municipais na Habitação Social)‖, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
Idêntica iniciativa tiveram 10 Srs. Deputados do BE, tendo apresentado o Projecto de Lei n.º 259/XI (1.ª), sob a designação ―Elimina a discriminações em razão da nacionalidade no regime de atribuição de habitação social (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 797/76, de 6 de Novembro)‖.
No mesmo sentido, 19 Srs. Deputados do PSD apresentaram o Projecto de Lei n.º 307/XI (1.ª), sob a designação ―Alteração ao regime de atribuição das habitações sociais‖.
Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, os mesmos projectos de lei foram admitidos, respectivamente, a 28 de Abril de 2010, a 12 de Maio de 2010, e a 15 de Junho de 2010, tendo, nessas data, e por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para efeitos de elaboração e aprovação do respectivo Parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República, tendo sido distribuídos em 4 de Maio de 2010, 26 de Maio de 2010 e 22 de Junho de 2010, respectivamente.
Nos termos do artigo 131.ª do mesmo Regimento, foram elaboradas as Notas Técnicas sobre os aludidos projectos de lei, iniciativas que contêm uma ―Exposição de motivos‖ e obedecem ao formulário de um projecto de lei, cumprindo, igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário, dado os seus títulos traduzirem, sinteticamente, o objecto dos diplomas.
Estes projectos de lei surgem na sequência da avaliação feita pelos Srs. Deputados do PCP, do BE e do PSD ao disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 797/76, de 6 de Novembro, que dispõe que têm direito às habitações referidas no número anterior os cidadãos nacionais que não residam em habitação adequada à satisfação das necessidades do seu agregado e que pretendam domiciliar-se na área de jurisdição do serviço municipal de habitação onde tiver sido aberto concurso.
O argumento justificativo para a alteração proposta, comum a todos estes projectos de lei, assenta na alegada injustiça e inconstitucionalidade do actual texto da lei, que discrimina em razão da nacionalidade, ao prever a nacionalidade portuguesa como requisito exigido para se poder concorrer à atribuição de habitações sociais por parte das autarquias locais, impedindo que cidadãos residentes em Portugal, que aqui trabalham e pegam impostos, possam aceder a uma habitação digna, pelo facto de não possuírem nacionalidade portuguesa, o que violará o princípio da igualdade, consagrado nos artigos 13.º e 15.º da Constituição da República Portuguesa.
É nestes termos que são apresentados os aludidos projectos de lei, visando as seguintes alterações:

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