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11 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2010

O Real Decreto 1720/2007, de 21 Diciembre18, que aprova o regulamento de desenvolvimento da Ley Orgánica 15/1999, de 13 Diciembre, consolidou as normas existentes relativas à protecção de dados pessoais, liberdades públicas e os direitos fundamentais das pessoas físicas e, especialmente, da sua honra e intimidade pessoal, incluindo o tratamento automatizado e não automatizado dos dados de carácter pessoal.
O Código Penal — Ley Orgánica 5/2010, de 22 de Junio, por la que se modifica la Ley Orgánica 10/1995, de 23 de Noviembre, del Código Penal19 —, que se encontra em período de vacatio legis, veio consagrar dois tipos diferentes de delitos informáticos. O primeiro, relativo aos danos, incluiriam o deteriorar, alterar, suprimir ou tornar inacessíveis dados ou programas informáticos, assim como dificultar ou interromper o funcionamento de um sistema informático. O segundo tipo prevê a descoberta ou a revelação de segredos, onde se incluiria o acesso sem autorização a dados ou programas informáticos.

França: Em França a Convenção do Conselho da Europa sobre Cibercriminalidade e respectivo Protocolo anexo relativo à incitação ao racismo e xenofobia através da Internet, foram aprovados e adoptados pelos seguintes diplomas: Loi n.° 2005-493, du 19 Mai 2005, autorisant l'approbation de la convention sur la cybercriminalité et du protocole additionnel à cette convention relatif à l'incrimination d'actes de nature raciste et xénophobe commis par le biais de systèmes informatiques20, autorizando a aprovação da Convenção n.º 185 e respectivo anexo; Décret n.° 2006-580, du 23 Mai 2006, portant publication de la Convention sur la cybercriminalité, faite à Budapest le 23 Novembre 200121 transpõe a Convenção para a ordem interna, no sentido da criminalização do cibercrime com algumas especificidades, nomeadamente no caso da pornografia infantil; E o Décret n.° 2006-597, du 23 Mai 2006, portant publication du protocole additionnel à la convention sur la cybercriminalité, relatif à l'incrimination d'actes de nature raciste et xénophobe commis par le biais de systèmes informatiques, fait à Strasbourg le 28 Janvier 200322, que igualmente transpôs para a ordem jurídica interna o protocolo anexo à Convenção n.º 185, criminalizando os actos xenófobos e racistas com recurso a sistemas e meios informáticos.

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

As pesquisas realizadas sobre a base de dados do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) não revelaram, a existência de iniciativas pendentes, com matéria relacionada.

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Consultas obrigatórias: Nos termos do disposto nos respectivos estatutos (Leis n.os 21/85, de 30 de Julho, 60/98, de 27 de Agosto, e a Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro), deve ser promovida a consulta do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados.

Consultas facultativas: Se assim o entender, a Comissão poderá pedir o contributo escrito a entidades que se dediquem ao estudo destas questões, como por exemplo a Associação Nacional para o Software Livre23.

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17 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2005:069:0067:0071:PT:PDF 18 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd1720-2007.html 19 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Vacatio/lo5-2010.html 20http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000810527&fastPos=3&fastReqId=730376251&categorieLien=i
d&oldAction=rechTexte 21http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000788820&fastPos=1&fastReqId=550890669&categorieLien=i
d&oldAction=rechTexte 22http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000817419&fastPos=1&fastReqId=719661253&categorieLien=i
d&oldAction=rechTexte 23 A Associação Nacional para o software livre é uma associação portuguesa sem fins lucrativos que tem como fim a divulgação, promoção, desenvolvimento, investigação e estudo da Informática Livre e das suas repercussões sociais, políticas, filosóficas, culturais, técnicas e científicas.

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