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5 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2010

d) Da necessidade de serem promovidas audições/pedidos de parecer: Atendendo à natureza da matéria objecto da iniciativa em apreço, caso esta venha a ser aprovada na generalidade, devem ser obrigatoriamente consultados o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados.
Revela-se ainda adequado promover a consulta, conforme sugerido na nota técnica dos serviços, da Associação Nacional de Software Livre.

Parte II — Opinião do Relator

O signatário do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre o projecto de lei n.º 420/XI (2.ª), do PCP, a qual é, de resto, de elaboração facultativa nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões

1 — O PCP apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 420/XI (2.ª) — Altera a «Lei do Cibercrime», descriminalizando o ensino e a investigação científica.
2 — Esta iniciativa pretende alterar a Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro, que «Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime, do Conselho da Europa», com o objectivo de descriminalizar a produção, venda ou distribuição de programas destinados a danificar, permitir a sabotagem ou o acesso ilegítimo a sistemas informáticos, salvaguardando, em especial, o ensino e a investigação científica.
3 — Tendo em consideração a matéria objecto do projecto de lei n.º 420/XI (2.ª), do PCP, caso este venha a ser aprovado na generalidade, revela-se essencial ouvir o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados.
4 — Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projecto de lei n.º 420/XI (2.ª), do PCP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Parte IV — Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 27 de Outubro de 2010 O Deputado Relator, Carlos Peixoto — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 420/XI (2.ª), do PCP Altera a «Lei do Cibercrime», descriminalizando o ensino e a investigação científica Admissão: 27 de Setembro de 2010 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

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