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60 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2010

IV — Parecer

Assim, a Comissão dos Assuntos Europeus é de parecer que em relação ao relatório supracitado está concluído o processo de escrutínio previsto pela da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Assembleia da República, 26 Outubro de 2010 O Deputado Relator, Manuel Seabra — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

1 — Enquadramento

No âmbito do procedimento previsto no Protocolo (n.º 2) relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, foi solicitado a este Parlamento parecer sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Envelhecimento Activo, matéria da competência desta Comissão.
O artigo 151.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece que a União e os Estadosmembros «terão por objectivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando, simultaneamente, essa melhoria, uma protecção social adequada, o diálogo entre parceiros sociais, o desenvolvimento dos recursos humanos, tendo em vista um nível de emprego elevado e duradouro, e a luta contra as exclusões».
A fim de alcançar estes objectivos, a União apoiará e completará a acção dos Estados-membros no domínio das condições de trabalho, da integração das pessoas excluídas do mercado de trabalho e da luta contra a exclusão social (artigo 153.º, n.º 1, do TFUE).
Os objectivos enumerados no artigo 151.º estão subjacentes à proposta de decisão relativa ao Ano Europeu do Envelhecimento Activo (2012), que visa incentivar e apoiar os esforços dos Estados-membros, das suas autoridades regionais e locais, dos parceiros sociais e da sociedade civil no sentido de promover o envelhecimento activo.
O objectivo principal da proposta inscreve-se no âmbito de aplicação do artigo 153.º, n.º 1, dado que a proposta visa sensibilizar a opinião pública, estimular o debate e fomentar a aprendizagem mútua entre Estados-membros e partes interessadas, a fim de contribuir para a melhoria das oportunidades e das condições de trabalho necessárias à participação dos trabalhadores mais velhos no mercado de trabalho e de combater a exclusão social.
A intenção primeira é a de promover o envelhecimento activo tanto no trabalho – criando melhores oportunidades para a participação dos trabalhadores mais velhos – como na sociedade, combatendo a exclusão social através do trabalho voluntário, do envelhecimento saudável e da autonomia.
Consequentemente, a proposta de decisão tem a sua base jurídica no artigo 153.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Assim, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública a elaboração de relatório sobre a presente matéria.

2 — Exposição de motivos

A União Europeia encontra-se num processo significativo de envelhecimento da população, tal como foi sublinhado pelo segundo relatório da Comissão Europeia sobre a demografia, de 2008, intitulado Meeting social needs in an ageing society (atender às necessidades sociais numa sociedade em vias de envelhecimento). De acordo com as últimas projecções do Eurostat, vindas a lume em 2008, em 2060 haverá na União Europeia apenas duas pessoas em idade activa (15-64 anos) para cada pessoa com mais de 65 anos, ao passo que esse rácio é hoje de quatro para um. Esta tendência deverá atingir o auge em 2015-35, altura em que as coortes do baby boom passarão à reforma.

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