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62 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2010

Os objectivos serão documentados num sítio Internet europeu que posteriormente se tornará o sítio do Ano Europeu e servirá também como instrumento de monitorização e avaliação.
Em 2012 o Ano Europeu dará prioridade ao início da execução dos compromissos assumidos em 2011, à sensibilização da opinião pública, à publicidade a estas iniciativas nos meios de comunicação social e à participação de outros multiplicadores de opinião. Serão apresentados os resultados dos projectos relativos ao envelhecimento activo financiados ao abrigo das rubricas orçamentais e dos programas existentes.
Numa perspectiva de abordagem inclusiva no que se refere à elaboração e à aplicação das políticas da União Europeia, a Comissão solicitou às partes interessadas que comunicassem os seus pontos de vista sobre o tema do envelhecimento activo e da solidariedade intergeracional, bem como sobre a forma que poderia revestir um eventual Ano Europeu sobre estes mesmos temas, com o intuito de obter contributos para a sua proposta formal, aumentar a transparência e promover a coordenação desde o primeiro momento.
Os respondentes manifestaram-se em geral a favor de um Ano Europeu sobre o tema do envelhecimento activo e acolheram com agrado a vertente da sensibilização, que visa colocar os temas-chave em posições de maior destaque nas agendas das políticas e na lista de prioridades dos poderes públicos. Consideraram igualmente que este evento poderia proporcionar reconhecimento e apoio às pessoas que já trabalham nestas áreas, contribuir para a partilha de boas práticas e gerar abordagens inovadoras e novas sinergias entre os vários intervenientes. Manifestaram igualmente o desejo de que o Ano Europeu deixasse um legado de longo prazo, em parte mediante a criação de iniciativas duradouras.
Apesar de, no geral, as políticas em matéria de envelhecimento activo serem da responsabilidade dos Estados-membros, no âmbito do processo de consulta, as respostas recebidas das autoridades nacionais dos Estados-membros foram, na sua grande maioria, favoráveis à ideia de uma acção a nível da União e, em especial, da celebração de um Ano Europeu. Estas autoridades consideraram que a União Europeia poderia apoiar os esforços nacionais através da criação de um ambiente mais favorável, capaz de sensibilizar os decisores políticos e a opinião pública, bem como da mobilização dos decisores políticos e das partes interessadas a todos os níveis, da promoção da aprendizagem mútua em toda a Europa, da monitorização dos progressos e da contribuição para a definição de metas e objectivos comuns.
As actividades actualmente desenvolvidas à escala da União Europeia não parecem adequadas ao que deve ser feito, a saber: (1) sensibilizar a opinião pública, os decisores políticos e outras partes interessadas para a importância do envelhecimento activo e para a necessidade de explorar de forma mais eficaz o potencial das coortes do baby boom; (2) promover o intercâmbio de informações e de experiências entre Estados-membros e partes interessadas; (3) dar aos Estados-membros e às partes interessadas a possibilidade de elaborar políticas mediante o desenvolvimento de actividades específicas e a fixação de objectivos concretos.
Será necessário obter o apoio alargado de todos os sectores da sociedade e de um vasto leque de intervenientes. O principal desafio consiste em mobilizar as partes interessadas de modo a gerar uma acção de grande amplitude a nível nacional, regional, local e empresarial em toda a União Europeia. Se as políticas em matéria de envelhecimento activo beneficiarem de um maior impulso político e de maior visibilidade, os decisores políticos sentir-se-ão incentivados a lançar iniciativas mais ambiciosas.
No quadro de um Ano Europeu com actividades coordenadas a nível da União Europeia, seria possível à Comissão garantir a coerência entre as acções ligadas ao evento e outras iniciativas e programas da União Europeia.
Importa, por fim, realçar, que a realização do Ano Europeu do Envelhecimento Activo não requer qualquer financiamento adicional, por via da flexibilidade concedida à definição de prioridades anuais ou plurianuais financiadas com base nas rubricas orçamentais e nos programas da Direcção-Geral do Emprego, bem como noutros programas, permite dispor de uma margem financeira suficiente para gerir o Ano Europeu numa escala semelhante à de anos europeus anteriores.

3 — Conclusões

A realização do Ano Europeu não acarreta qualquer financiamento adicional.
A proposta de decisão está em conformidade com o princípio da subsidiariedade previsto no artigo 5.º do Tratado da União Europeia, dado que os objectivos do Ano Europeu proposto não podem ser suficientemente

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